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materia nº 660/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 660 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa“Requer que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal solicitando que seja instituído no âmbito do Município de Anápolis a Lei que autoriza a concessão de incentivo fiscal às empresas que doarem ração para animais domésticos de pequeno porte no Município de Anápolis, visando a promoção da proteção e bem-estar animal e dá outras providências.”
native_id44368

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 4183/2025
2025-11-17 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:06:59.364505-03:00 Aprovado 20 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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TAMÂNA
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í'Requer que seja encaminhado ofício ao prefeito
Municipar soricitando que seja instituído no âmbito do Município de Anápolis a Leiqu e autorizau .*...reo
de incentivo fiscar às empresas que doarem ração para
animais domésticos de pequeno porte no Município de Anápolis,visando a promoção da proteção eúem-estar
animal e dá outras providências.ri
Excelentíssima seúora presidente da câmara Municipal de Anápolis.
Requeiro, nos termos do art. 88, § 1o alíneai, do Regimento Interno, que seja enviada
Município 
Indicação ao Prefeito Municipal de Anápolis solicitando que seja instituído no âmbito do de Anápolis a Lei que autoriza a concessão de incenúivo Íiscal às empresas que doarem ração para animais domésticos de pequeno porte no Município deAnápolis, visando a promoção da proteção e bem-estar animar e dá ,ui"u, providências.
IUSTIF'ICATIVA.
A proteção e o bem-estar dos animais são questões cada vez mais debatidas e priorizadas
na sociedade contemporânea. No Município de Anápolis, a quantidade de animais domésticos de pequeno porte, como cães e gatos, cresceu significativamente nos últimos anos. Esse aument o traz consigo a necessidade de promover ações efetivas que garantam a protegão, saúde e bem-estar desses seres vivos, especialmente em um contexto em que a posse responsável de animais é cada
vez mais enfatizada.
Aproposta de criação de uma lei que autoizea concessão de incentivo Íiscal às empresas doadoras de ração para animais de pequeno porte é uma medida que visa mobilizar o setor privado
no apoio à causa animal.
§st§ail§
INDICAÇÃO N' DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
VEREADORA SELIANE DA SOS.
çnrvra*A
IVIUHITIPAL
ü§ *tr ÁpoLt§
V§R§Afi#IIA
§sl,ianü
Assim' a aprovagão desta lei não apenas destina-se a aiudwos animais necessitados, mas também almeja construir um ambiente propício ao desenvolvimento de uma cultura de protegão e respeito aos direitos dos animais dentro da comunidade de Anápolis. portanto, pedimos o apoio dos nobres vereadores para que esta importante iniciativa seja aprovada, contribuind o paru a criação de um futuro melhor para todos os cidadãos e seus companheiros de quatro patas.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DE N9 DE DE2O25.
I - O cadastro das empresas doadoras e as condições necessárias para a concessão do
das doações efetivamente realÍzadas, mediante apresentação de
r recibos;
lll - A fiscalização e controle da aplicação do incentivo fiscal, garanündo a regularidade e
conformidade com as disposições legais;
lv - A definição de outros critérios essenciais à execução do programa, respeitando as limitações orçamentárias e fiscais do Estado.
Artigo 3e - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessário.
Artigo 4e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE
Fica autorizada a concessão de incentivo fiscal
às empresas que doarem raçâo para animais
domésticos de pequeno porte no Município de
Anápolis, visando a promoção da proteção e
bem-estar animal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, aprovou e eu prefeito Municipal de
Anápolis, sanciono a seguinte lei.
Artigo 1e - Fica autorizada a concessão de incentivo fiscal às empresas que doarem ração para animais domésticos de pequeno porte no Município de Anápolis, visando a
promoção da proteção e bem-estar animal.
§ te - será concedida isenção do lsQN - lmposto de serviço de euatquer Natureza e lss
- lmposto sobre serviço às empresas que realizarem doações de ração ao Banco Municipalde Ração.
§ zs - A isenção fiscal poderá alcançar até too% (cem por cento) do valor do lsseN devido pelo contribuinte no momento da doação, conforme o percentual de lsseN incidente sobre o valor da mercadoria doada.
Artigo 2e - o Poder Execuüvo terá a responsabilidade de regulamentar e implementar as disposições desta Lei, estabelecendo critérios e procedím.nto, p.r*
incentivo fiscal;
ll - A comprovação
documentos fiscais e

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