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INDICAÇÃO Nº ---- DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Autora: Vereadora Thaís Souza - REPUBLICANOS
“Autoriza o Município de Anápolis a conceder
incentivo fiscal às empresas doadoras de ração
para animais domésticos de pequeno porte e dá
outras providências.”
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis:
A Vereadora subscreveste nos termos do Art. 88, 8 1º, Alínea I do Regimento Interno
desta Casa de Lei, que seja encaminhado Indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Gabinete do Prefeito Márcio Corrêa, solicita que seja encaminhado a seguinte indicação para
Autorizar o Município de Anápolis a conceder incentivo fiscal às empresas doadoras de
ração para animais domésticos de pequeno porte e dá outras providências.
“Artigo 1º - Fica autorizada, no âmbito do Município de Anápolis, a concessão de incentivo
fiscal às empresas doadoras de ração para animais domésticos de pequeno porte, com o objetivo
de incentivar a doação de rações às entidades de proteção animal.
$ 1º - Para fins desta Lei, será concedida isenção fiscal sobre o Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços (ISS), às empresas que doarem rações às
Organizações da Sociedade Civil, Associações Protetoras de Animais e demais Entidades sem
fins lucrativos que atuem na proteção e bem-estar de animais domésticos no Município de
Anápolis.
$ 2º - A isenção fiscal poderá chegar até o limite de 100 % (cem por cento) do valor do IPTU e
ISS devido pelo contribuinte no momento da doação, conforme o percentual do imposto que
incida sobre o valor da mercadoria doada.
Artigo 2º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar e implementar o disposto na presente Lei,
estabelecendo os critérios e procedimentos para:
I - Cadastro das entidades beneficiadas, incluindo Organizações da Sociedade Civil,
Associações Protetoras de Animais e demais entidades sem fins lucrativos;
II - Cadastro das empresas doadoras e as condições para usufruir do incentivo fiscal;
III - Comprovação da efetiva doação das rações, por meio de documentos fiscais e recibos;
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IV - Fiscalização e controle da aplicação do incentivo fiscal, assegurando a regularidade e a
conformidade com as disposições legais;
V - Definição de demais critérios necessários à execução do programa, observadas as limitações
orçamentárias e fiscais do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
A presente solicitação se justifica pela urgente necessidade enfrentada pelas
entidades de proteção animal, responsáveis por acolher e cuidar de animais resgatados, somada
às dificuldades financeiras que essas organizações enfrentam, exigindo a adoção urgente de
medidas eficazes por parte do Poder Público. Nesse contexto, a implementação deste incentivo
fiscal busca criar uma rede de apoio entre o setor privado e as organizações voltadas à causa
animal, viabilizando o fornecimento regular de alimentos aos animais acolhidos por essas
entidades, sem que isso represente um ônus significativo para os cofres.
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CONSIDERAÇÕES
O objetivo desta lei é autorizar o Município a conceder incentivo fiscal às
empresas que realizarem a doação de ração para animais domésticos, com O objetivo de
incentivar a doação de rações às entidades de proteção animal no Município. É fundamental
que o Poder Público promova medidas que incentivem a colaboração das empresas para O
bem-estar animal, fortalecendo o trabalho das entidades de proteção e acolhimento de animais.
O incentivo fiscal proposto não apenas contribuirá para o resgate e bem-estar desses animais,
mas também servirá como um estímulo para que mais empresas se envolvam em ações sociais,
fortalecendo a parceria entre o setor privado e a sociedade. Com efeito, a presente propositura
promove uma ação concreta e eficaz em prol daqueles que não têm voz e cuja necessidade de
cuidado é urgente e crescente. Nestes termos, considerando a necessária adoção de medidas
para garantir proteção e bem-estar dos animais, submeto esta propositura para análise dos
Nobres Pares, requerendo, desde já, que após a devida leitura, debate e compreensão,
concedam o voto favorável ao presente Projeto.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja apreciada e, se julgada
procedente, seja encaminhada para análise e aprovação do Prefeito.
Vereadora Thaís Souza Aee
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