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materia nº 384/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O, “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id44388

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 150/25, de 15/12/25.
2025-12-10 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-12-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Cabo Fred Caixeta. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-12-04 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-12-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Wederson Lopes, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-11-20 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-11-19 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-11-18 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:44:42.263372-03:00 Aprovado em 2ª Votação 16 0 0
2025-12-08T11:55:10.418609-03:00 Aprovado em 1ª Votação 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
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Anápolis, 18 de novembro de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
VEREADOR ANANIAS JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANAPOLIS O,
“DIA MUNICIPAL DO CICLISTA” E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Anápolis, o Dia Municipal do
Ciclista, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2º. O “Dia Municipal do Ciclista” tem por finalidade:
| - promover ações de conscientização sobre segurança no trânsito e respeito ao ciclista;
|| — incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e de promoção da saúde;
||| — estimular a realização de atividades esportivas, educativas e culturais relacionadas ao ciclismo;
IV — apoiar iniciativas públicas e privadas voltadas à mobilidade urbana sustentável.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá realizar, apoiar ou incentivar campanhas, eventos, passeios
ciclísticos, palestras, oficinas e demais atividades voltadas à valorização do ciclista, sem prejuízo
das demais políticas municipais já existentes.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A —
EX Bring 3º Secretário da mesa diretora
anapolis.go.leg.br
fcamaraanapo
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CAMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
fio
CE ias É Essa Casa é Sua VEREADOR
q PNANIAS JR
FORMANDO IDEIAS EM AÇÃO
Anápolis, 18 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Dia Municipal do Ciclista” em
Anápolis, a ser comemorado em 19 de agosto, data já reconhecida nacionalmente como o Dia do
Ciclista em homenagem ao cicloativista Pedro Davison.
A bicicleta é um meio de transporte sustentável, econômico, saudável e fundamental para a
mobilidade urbana moderna. Anápolis conta com um número crescente de ciclistas, grupos de pedal
e eventos esportivos ligados ao ciclismo, demonstrando a relevância social e ambiental dessa
modalidade.
Além de incentivar a prática esportiva, esta proposta busca contribuir para a conscientização
sobre segurança no trânsito, respeito aos ciclistas e promoção de políticas públicas voltadas à
mobilidade ativa. A criação do Dia Municipal fortalece ações educativas, amplia a participação da
sociedade e valoriza cidadãos utilizam a bicicleta tanto por lazer quanto por necessidade.
-
Vereador Ananias José de Oliveira Júnior
Agir
3º Secretário da mesa diretora
anapolis.go.leg.br
ecamaraanaçois
00

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