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Anápolis, 18 de novembro de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48 DE NOVEMBRO DE 2025.
VEREADOR ANANIAS JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O,
“DIA MUNICIPAL DA NATAÇÃO" E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Anápolis, o Dia Municipal da
Natação, a ser celebrado anualmente no dia 08 de abril.
Art. 2º. O “Dia Municipal da Natação” tem como objetivos:
|— Incentivar a prática da natação como atividade física essencial para a saúde, segurança, inclusão
e qualidade de vida;
|| - Promover ações educativas sobre prevenção de afogamentos e segurança aquática;
[|| — Estimular eventos esportivos, recreativos e formativos relacionados à natação;
IV — Reconhecer e valorizar atletas, professores, treinadores, projetos sociais e instituições
esportivas da cidade.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, realizar ou apoiar
atividades alusivas à data, tais como festivais, clínicas de natação, cursos de primeiros socorros,
campanhas educativas e competições.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. TN
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor; na data de sua publicação. ..
ira Júnior
Vereador Ananias José de Oli
Agir
iai APS QE 3º Secretário da mesa diretora
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TRANSFORMANDO IDEIAS EM AÇÃO
Anápolis, 18 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
A natação é uma das atividades físicas mais completas, contribuindo para o desenvolvimento
motor, respiratório, cardiovascular e neuromuscular, além de ser fundamental para a saúde
preventiva. Em Anápolis, a modalidade possui forte relevância social e esportiva, com clubes,
academias, projetos sociais e atletas de destaque que representam o município em competições
regionais, estaduais e nacionais.
Além de seus benefícios esportivos, a natação é uma ferramenta essencial para redução
dos índices de afogamento, uma importante causa de acidentes envolvendo crianças e adultos. A
criação do Dia Municipal da Natação potencializa campanhas de conscientização e incentiva o
aprendizado da natação como habilidade de sobrevivência.
RSA
A instituição dessa data fortalecerá políticas públicas RENA e lazer, ampliará o acesso
da população à prática fogo e reconhecerá o trabalho deprofissionais e instituições que
promovem a modalidade na ci
Vereador Anz
Agir
3º Secretário da mesa diretora |
anapolis.go.leg.br
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