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materia nº 386/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS O, “DIA MUNICIPAL DO TENISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id44390

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando sanção do prefeito Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 152/25, de 10/12/25.
2025-12-10 Proposição aprovada Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-12-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Relator Pol. Fed. Suender. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-12-04 Parecer favorável da comissão Parecer relatora Cleide Hilário, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-12-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-11-20 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-11-19 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-11-19 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-11-18 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:44:42.859012-03:00 Aprovado em 2ª Votação 16 0 0
2025-12-08T11:55:11.218562-03:00 Aprovado em 1ª Votação 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
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Ne) Eos
É) Essa Casa é Sua VEREADOR
PNANIAS JR
IPMANDO IDEIAS EM AÇÃO
Anápolis, 18 de novembro de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48 DE NOVEMBRO DE 2025.
VEREADOR ANANIAS JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS Õ,
“DIA MUNICIPAL DO TENISTA” E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Anápolis, o Dia Municipal do
Tenista, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro.
Art. 2º. O “Dia Municipal do Tenista” tem como objetivos:
|— Incentivar a prática do tênis como esporte que contribui para a saúde física e mental;
|| — Promover ações de inclusão por meio de projetos sociais de iniciação ao tênis;
||| — Estimular eventos, torneios e atividades voltadas à formação de atletas e ao desenvolvimento
da modalidade no município;
IV — Valorizar tenistas, professores, treinadores, árbitros, clubes e academias esportivas de
Anápolis.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, apoiar ou promover
atividades alusivas à data, tais como torneios temáticos, clínicas esportivas, palestras, festivais de
iniciação e demais ações educativas.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação.
Vereador Ananias Jose de Oliveira Júnior
y 3º Secretário da mesa diretora
€ anapolis.go.leg.br
so eCcamaraanapo!s
009
CAMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é
Sua VEREADOR
ZANANIAS JR
TRANSFORMANDO IDEIAS EM AÇÃO
Anápolis, 18 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O tênis é uma modalidade esportiva que vem ganhando destaque em Anápolis, com
crescente número de praticantes, expansão de quadras em academias, clubes e praças esportivas,
além de iniciativas de formação esportiva para jovens e adultos. A prática regular do tênis contribui
para o condicionamento físico, coordenação motora, agilidade, disciplina e bem-estar emocional.
A criação do Dia Municipal do Tenista tem como finalidade reconhecer e incentivar a
evolução da modalidade no município, valorizar atletas amadores e profissionais, promover ações
educativas e esportivas, e estimular projetos sociais que democratizam o acesso ao tênis.
Além disso, estabelecer essa data no calendário oficial fortalece o desenvolvimento
esportivo local, amplia a visibilidade do têni izaçã eventos e competições que
Vereador qu;º osé de Oli
Agir
3º Secretário da mesa diretora
aira Júnior
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) anapolis.go.leg.br
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