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materia nº 387/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 387 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania Anapolina ao senhor EMIVAL DE LIMA SOARES e determina outras providências”
native_id44396

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Norma promulgada — Propositura promulgada sob o Decreto Legislativo nº 1.185/25, de 08/12/2025.
2025-12-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada em 1ª e única votação, encaminhada à promulgação.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2025-12-04 Parecer favorável da comissão — Relatora Cleide Hilário. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-12-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Ananias Júnior, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-12-01 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-11-24 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T11:48:29.532231-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua PROFESSOR
IM VEREADOR
PROJETO DE DECRETO DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2025.
Do Vereador Professor Marcos
“Dispõe sobre concessão de Título de
Cidadania Anapolina ao senhor EMIVAL
DE LIMA SOARES e determina outras
providências”
A Presidente da Câmara Municipal de Anápolis, nos termos do Art. 63 da
LOMA, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Anapolina ao senhor EMIVAL
DE LIMA SOARES.
Art. 2º Esse Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PRQFESSOR MARCOS
Vereador
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75n0:330
Scanned with
| E9 CamScanner;
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
La!) CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Emival de Lima Soares natural de Tocantinópolis — TO, nascido em 17/12/1958, é pai
de quatro filhos, iniciou o trabalho com o pai em um açougue.
Chegou em Anápolis em 1979, onde e foi proprietário de uma banca de revista e da
pastelaria Emival lanches há 46 anos, conquistando uma forte clientela no município pelo
excelente atendimento e selo, contribuindo com o comercio local e fortalecendo a economia
do município.
Diante do apresentado e considerando que a propositura atende aos requisitos da
legalidade e constitucionalidade. Solicito a aprovação dos nobres pares.
Sala das Sessões, aos 19 de novembro de 2025.
PROFESSO. 7 RCOS
dor
rs
) [6] PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, 8. Jundiai,
2) Anápolis/GO CEP: 75110-330
à TA anapolis goJeg br
Se ecamaraanapois
Scanned with
BIOGRAFIA
Emival de Lima Soares natural de Tocantinópolis — TO, nascido em
17/12/1958, é pai de quatro filhos, iniciou o trabalho com o pai em um açougue.
Chegou em Anápolis em 1979, onde e foi proprietário de uma banca de
revista e da pastelaria Emival lanches há 46 anos, conquistando uma forte clientela
no município pelo excelente atendimento e selo, contribuindo com o comercio
local e fortalecendo a economia do município.
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