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materia nº 390/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis, do Dia Municipal do Músico Militar, no âmbito do Município de Anápolis, e dá outras providências.
native_id44399

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Aguardando sanção do prefeito Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 004/26, de 17/03/26.
2026-03-17 Proposição aprovada Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-03-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Relatora Seliane da SOS. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2025-12-10 Parecer favorável da comissão Parecer relatora Cleide Hilário, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-12-09 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer relator Wederson Lopes, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-12-02 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-12-01 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-11-25 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-11-24 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T11:15:03.397267-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2026-03-16T11:41:29.267462-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁnIA ruo de 19 de novembro de 2026
"DispÕe sobre a instituição, no Calendário
Oficial de Eventos do Município de
Anápolis, do Dia Municipal do Músico
Militar, no âmbito do Município de
Anápolis, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, decreto e
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anápolis,
o Dia Municipal do Músico Militar, a ser comemorado, anualmente, em22 de novembro.
AÉ. 20 O Dia Municipal do Músico Militar tem como finalidades:
l. reconhecer e valorizar o trabalho, a dedicação e a contribuição cultural dos
músicos militares que integram as corporações sediadas no Município de
Anápolis;
ll. promover ações de integração entre instituições militares e civis por meio da
música'
lll. incentivar a realizaçáo de apresentações públicas, concertos, palestras e
eventos educativos voltados à preservação da tradição da música militar;
lV. estimular o interesse pela educação musical entre crianças e jovens, com o
apoio das bandas militares e civis;
V. fortalecer a identidade cultural e cívica do Município, destacando o papel da
música militar na história e na formação de valores de patriotismo e disciplina.
Art. 30 O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar, mediante convênios, termos de
cooperação ou outros instrumentos legais, as iniciativas previstas no art.20, respeitados os
limites orçamentários e legais.
Art. 40 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
AÉ. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Anápolis, 19 de novembro de 2025.
ç 
CoPitõ Elizete
d^Al. . 
verêadora-PRD
Elizete Jacinto Édika Nascimento
Vereadora PRD - Autora
Paláclo de Santana
Av. Jamel Cecílio, Q.50, Lt, 14
Baírro Jundiai, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolls.go.leg.br
CÀMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
CAPITÃ Elizetu
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Anápolis, o Dia Municipal do Músico Militar, a ser comemorado anualmente em 22
de novembro, data em que se celebra o Dia do Músico, consagrada a Santa cecília, padroeira dos
músicos.
A iniciativa busca homenagear e valorizar os músicos militares que, por meio da arte,
contribuem para a preservaçâo da cultura, para o fortalecimento dos valores cívicos e para a
aproximação entre as instituições militares e a comunidade'
A música militar, tradicionalmente presente em cerimônias oficiais, eventos cívicos e
manifestações culturais, representa disciplina, harmonia e respeito, virtudes que ecoam além das
fileiras e inspiram a sociedade civil. Reconhecer publicamente esse legado é fortalecer a identidade
cultural e o sentimento de pertencimento da cidade de Anápolis.
O projeto também estimula o desenvolvimento de ações conjuntas entre escolas,
corporações militares e entidades culturais, ampliando o acesso à formação musical e promovendo
a integração comunitária'
. Trata-se, portanto, de medida educativa, cultural e de reconhecimento pÚblico, sem
impacto financeiro direto, que reforça o compromisso do MunicÍpio com a valorização da arte, da
história e do serviço público prestado pelas bandas e músicos militares'
À luz do artigo 30, inciso l, da Constituição Federal, que confere competência ao
Município para legislar sobre assuntos de interesse local, e considerando o disposto na Lei Orgânica
Municipal, que assegura a promoção da cultura e a preservação das manifestações aftísticas, a
proposta é plenamente constitucionale de relevante interesse público'
Diante da relevância social, cultural e simbÓlica da matéria, conta-se com o apoio dos
nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei'
Câmara Municipal de Anápolis, 4q de novembro de 2025'
@&!n
Elizete Jacinto oa 
-Simà Náícimento
Vereadora PRD - Autora
Palácio dê Santana
Av. Jamel Cecílio, Q.50, Lt' 14
Bairro Jundiai, AnáPolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br
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