(5 | ) CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
ERA Essa Casa é Sua
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PROFESSOR
PROJETO DE LEINº + DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS, A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DA
FAUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a Semana
Municipal de Conscientização sobre a Importância da Preservação da Fauna, a ser
realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º- A Semana Municipal tem por objetivo promover ações educativas,
científicas e culturais voltadas à valorização, proteção e preservação da fauna silvestre
e doméstica, bem como à conservação da biodiversidade do Cerrado.
Art. 3º- São objetivos da Semana Municipal de Conscientização sobre a
Importância da Preservação da Fauna:
I— sensibilizar a população sobre o respeito aos animais e à fauna nativa;
H — divulgar informações sobre o papel ecológico das espécies do Cerrado e a
importância do equilíbrio ambiental;
II — incentivar práticas de proteção, resgate e manejo responsável da fauna silvestre;
IV — apoiar políticas públicas e ações de combate aos maus-tratos contra animais;
V— fomentar parcerias entre o poder público, universidades, escolas e organizações da
sociedade civil.
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/ Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
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Art. 4º- Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas:
I— palestras, seminários e exposições sobre biodiversidade e fauna do Cerrado;
IH — campanhas educativas em escolas e espaços públicos;
III — mutirões de adoção e vacinação de animais domésticos;
IV atividades culturais e científicas que estimulem o respeito e o cuidado com a fauna
local.
Art. 5º- A Semana Municipal de Conscientização sobre a Importância da
Preservação da Fauna passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Anápolis.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 18 de novembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
ereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, em Anápolis, a Semana Municipal de
Conscientização sobre a Importância da Preservação da Fauna, com o intuito de
fomentar o respeito, o conhecimento e a proteção dos animais, silvestres e domésticos,
que compõem a biodiversidade local.
A fauna do Cerrado é uma das mais ricas do planeta, abrigando espécies únicas
e essenciais ao equilíbrio ecológico. No entanto, a expansão urbana, os incêndios, a
caça e o tráfico de animais ameaçam essa biodiversidade, exigindo políticas públicas
efetivas de conscientização e proteção.
A proposta está em consonância com o art. 225 da Constituição Federal, que
impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio
ambiente e a fauna, e com a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que
estabelece penalidades para atos de maus-tratos e exploração ilegal de animais.
Além disso, a iniciativa complementa os princípios da Política Nacional de
Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), ao promover atividades educativas e
integradoras voltadas à formação de uma consciência ecológica entre os cidadãos,
especialmente entre os estudantes.
A instituição dessa Semana no calendário municipal reforça o compromisso de
Anápolis com a sustentabilidade e com o respeito à vida em todas as suas formas,
incentivando a construção de uma cultura de proteção e convivência harmônica entre
pessoas, fauna e natureza.
Diante da relevância ambiental, educativa e social do tema, solicita-se o apoio
dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de Sessões, aos 18 de novembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
Vereador
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Anápolis/GO CEP: 75110-330
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