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Y y, MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
ROFESSOR
P
pi VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº » DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ANÁPOLIS, A CAMPANHA “PLANTE UMA
ÁRVORE” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito das escolas da rede pública municipal de
Anápolis, a Campanha “Plante uma Árvore”, com o objetivo de promover a
conscientização ambiental e incentivar o plantio de espécies nativas do bioma Cerrado.
Art. 2º- A Campanha “Plante uma Árvore” tem por finalidade:
I— estimular a educação ambiental entre estudantes, professores e comunidade escolar;
Il - promover o reflorestamento urbano e a valorização das áreas verdes do Município;
III — incentivar o cuidado e a preservação das espécies nativas;
IV — desenvolver ações pedagógicas voltadas à sustentabilidade e à cidadania
ecológica.
Art. 3º- As atividades da Campanha poderão ser realizadas de forma articulada
com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Educação,
universidades, ONGs e instituições parceiras, compreendendo:
PALÁCIO DE SANTANA
Lol Av Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
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Ecs CamScanner”,
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
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I- plantio de árvores em áreas escolares e espaços públicos;
II — oficinas e palestras sobre preservação ambiental;
HI — criação de viveiros escolares e hortas comunitárias;
IV — ações de monitoramento e cuidado com as árvores plantadas.
Art. 4º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, definindo
diretrizes para execução, parcerias e incentivos à participação da comunidade escolar.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 18 de novembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
Vereador
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecilio, Q 50, 14,
Anápoli/GO CEP: 75110 396" unia
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, nas escolas municipais de
Anápolis, a Campanha “Plante uma Árvore”, com vistas à promoção da educação
ambiental, da sustentabilidade e da preservação do bioma Cerrado, característico da
região.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito assegurado pelo art.
225 da Constituição Federal, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de
preservá-lo. Além disso, a Lei Federal nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional
de Educação Ambiental, determina a integração da temática ambiental em todos os
níveis e modalidades de ensino.
O projeto propõe ações práticas e educativas que despertem o senso de
responsabilidade ecológica, aproximando estudantes e professores das questões
ambientais. O plantio e cuidado com árvores nativas em espaços escolares e públicos
fortalece a consciência ambiental, melhora o microclima urbano, contribui para a
redução de CO» e embeleza a cidade.
A iniciativa reforça os princípios da sustentabilidade, amplia o contato dos
jovens com a natureza e forma cidadãos mais conscientes, comprometidos com o
futuro do planeta.
Diante da relevância ambiental e social da matéria, solicito o apoio dos nobres
pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de Sessões, aos 18 de novembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
Vereador
Anápolis/GO CEP: 75110-330
4 E) PALÁCIO DE SANTANA
j Av Jamei Cecílio, Q 50, L14,
) Jundiai,
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