texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS Rimet Jules
Essa Casa é Sua
Nosso Vereador
REQUERIMENTO Nº de 28 de novembro de 2025.
Do Vereador RIMET JULES - PT
Requer encaminhamento de ofício à
Companhia Municipal de Trânsito e
Transporte - CMTT, solicitando a
implantação de sinalização viária no
Bairro Jardim Ana Paula, na Rua
Pérola, nas proximidades da ponte.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis:
O(a) Vereador(a) abaixo assinado(a), no exercício regular de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 136, inciso |, do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, requer a Vossa Excelência que, após apreciação pelo
Plenário, seja encaminhado ofício à Companhia Municipal de Trânsito e
Transporte — CMTT, solicitando a implantação de sinalização viária no Bairro
Jardim Ana Paula, na Rua Pérola, especialmente nas proximidades da
ponte, incluindo análise técnica para instalação de placas, redutores ou demais
dispositivos que se mostrarem adequados.
JUSTIFICATIVA
A solicitação se fundamenta na necessidade de melhorar a segurança
viária no referido trecho, que apresenta condições de risco, sobretudo em razão
da alta velocidade praticada pelos condutores durante a descida da rua,
aliada à falta de visibilidade na curva próxima à ponte, o que aumenta
substancialmente a possibilidade de acidentes.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seus artigos 21
e 24, que os órgãos executivos de trânsito dos Municípios têm como atribuição
a implantação, manutenção e fiscalização da sinalização viária, devendo adotar
medidas que promovam a segurança e a fluidez do tráfego.
sala
A
Dor anapolis.go.leg.br
Y ecamaraanapolis
cos
4
CÂMARA
Essa Casa é Sua Rimet Jules
Nosso Vereador
Além disso, o artigo 90 reforça que a sinalização adequada é essencial
para garantir condições seguras de circulação, sendo obrigação do poder público
mantê-la de forma visível e eficiente.
A ausência de sinalização preventiva e regulamentadora no local ocasiona
insegurança para motoristas, ciclistas e pedestres, especialmente em horários
de maior tráfego e em períodos de baixa iluminação. A implantação de medidas
como placas de advertência, redutores de velocidade, pintura viária ou outras
soluções técnicas contribuirá significativamente para a redução de riscos e
prevenção de acidentes.
Diante do exposto, a presente medida mostra-se necessária, urgente e
plenamente amparada pelas normas de trânsito, visando preservar a integridade
física dos usuários da via e garantir a adequada organização do tráfego na
região.
7 das Sfssões, 28 de novembro de 2025.
/
| |
Rimet Jules
Vereador Líder do PT
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
3)
Anápolis/GO CEP: 7510-330 anapolis.go.leg.br
open original →