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pRoJETo DE LEr onolnÁntA DE No DE 25 DE NovEMBRo DE 2025.
Vereadora Seliane da SOS
"lnstitui o Dia do Gari no MunicÍpio
Anápolis e dá outras providências".
n cÂunRA MUNICIPAL DE RttÁpoltS, aprovou e eu Prefeito Municipal de
Anápolis, sanciono a seguinte lei.
Art. 1o Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia do Gari no município de
Anápolis, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio,
conservação e coleta de lixo.
Att2" Cria Sessão Solene para homenagear o Dia do Gari anualmente no dia
16 de maio.
Art 3" Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Muitas vezes, o trabalho dos garis é subestimado ou até invisibilizado.
Homenageá-los é uma forma de reconhecer sua dedicação, esforço e a importância do
seu papel na sociedade.
A presença de ruas limpas e bem cuidadas contribui paraa qualidade de
vida dos cidadãos, Os garis ajudam a criar um ambiente mais saudável e agradável
para todos.
Esses profissionais geralmente enfrentam desafios diários com
comprometimento e responsabilidade. Ao homenageá-los, destacamos suas
qualidades e incentivamos outros avalorizar e respeitar esse trabalho.
Homenagens como essa fortalecem o laço entre a comunidade e seus
trabalhadores. lsso pode promover um maior engajamento cívico e uma cultura de
respeito e gratidão.
Homenagear os garis de Anápolis é um ato de reconhecimento pela
contribuição vital que eles oferecem para o funcionamento saudável e harmonioso da
cidade, além de um incentivo à valorizaçáo de todas as profissões que, muitas vezes,
não recebem a devida atençâo.
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Vereadoih Selian
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