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materia nº 407/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaRECONHECE O PARQUE ECOLÓGICO JUSCELINO KUBITSCHEK (PARQUE JK) COMO PATRIMÔNIO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44447

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Parecer favorável da comissão — Relator Alex Martins. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-03-30 Oficio encaminhado — Matéria encaminhada ao Presidente da CMASPDA para cumprimento dos tramites regimentais.
2026-03-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relatora Seliane da SOS. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-03-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer relatora Cleide Hilário, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2025-12-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-12-03 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-12-01 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PROFESSOR
[MARCO DOR
PROJETO DE LEI Nº + DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
RECONHECE O PARQUE ECOLÓGICO
JUSCELINO KUBITSCHEK (PARQUE JK)
COMO PATRIMÔNIO AMBIENTAL DO
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica reconhecido como Patrimônio Ambiental, Ecológico e
Paisagístico do Município de Anápolis o Parque Ecológico Juscelino Kubitschek
(Parque JK), localizado no Bairro JK, região leste da cidade, compreendendo toda a
sua área verde, desde suas nascentes, fauna, flora e recursos paisagísticos.
Art. 2º- O reconhecimento visa garantir a preservação ambiental, paisagística,
histórica e social do Parque JK, reconhecido como importante área verde urbana e
espaço público de convivência, lazer e educação ambiental.
Art. 3º- Ficam vedadas quaisquer intervenções que resultem na supressão da
vegetação nativa, alteração da paisagem, degradação ambiental, construção irregular
ou descaracterização da área, ressalvadas as ações de manutenção, manejo sustentável,
pesquisas autorizadas e obras de interesse público previamente licenciadas.
Art. 4º- O Poder Executivo providenciará o registro administrativo do
reconhecimento do Parque Ecológico Juscelino Kubitschek como Patrimônio
Ambiental, Ecológico e Paisagístico do Município de Anápolis, garantindo sua
inclusão nas políticas públicas municipais de preservação ambiental, turismo
sustentável, educação ecológica, lazer e gestão integrada das áreas verdes urbanas.
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PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
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deco) Anápolis/GO CEP. 75110-330
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
Art. 5º- O Município poderá celebrar parcerias com universidades, escolas,
órgãos ambientais, organizações não governamentais e entidades da sociedade civil
para desenvolver ações de conservação, educação ambiental, reflorestamento e
valorização do Parque JK.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 28 de novembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
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PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330 É
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer o Parque Ecológico
Juscelino Kubitschek (Parque JK) como Patrimônio Ambiental, Ecológico e
Paisagístico de Anápolis, garantindo sua preservação e valorização enquanto espaço
essencial à qualidade de vida, à biodiversidade urbana e à memória ambiental do
município.
O Parque JK constitui uma das áreas verdes mais emblemáticas de Anápolis,
localizado na região leste e integrado ao cotidiano da população. O espaço abriga
espécies nativas do Cerrado, áreas de nascente e uma expressiva diversidade biológica,
além de desempenhar papel fundamental na regulação microclimática e na drenagem
urbana.
Com uma extensão de aproximadamente 3.639 metros, o Córrego Água Fria no
Parque JK, tem duas nascentes, sendo que uma nasce aproximadamente a 200 metros
da rodovia BR-153 no Setor Tropical, que atravessa a rodovia para se unir a segunda
nascente que nasce entre a Rua 41 e Avenida Juscelino Kubitscheck no bairro JK, indo
desembocar no Córrego Cascavel que, por sua vez, drena para o Córrego das Antas.
A Constituição Federal (art. 225) assegura a todos o direito a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo. A Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (SNUC), e o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001),
determinam a necessidade de preservação de áreas verdes urbanas e de proteção dos
ecossistemas de relevância social e ecológica.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Anápolis e o Plano Diretor
Municipal dispõem sobre a proteção de áreas de interesse ambiental, histórico e
paisagístico, reafirmando o dever do poder público de conservar e ampliar os espaços
verdes como instrumento de sustentabilidade e bem-estar social.
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PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiai,
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207) Anápolis/GO CEP: 75110-330
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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
do Essa Casa é Sua
O reconhecimento do Parque JK como patrimônio ambiental reforça o
compromisso de Anápolis com o desenvolvimento urbano sustentável, a educação
ambiental e a preservação do Cerrado, além de proteger um espaço que simboliza a
convivência, o lazer e a história da cidade.
Assim, a proposta busca assegurar que o Parque Ecológico Juscelino
Kubitschek seja mantido para as presentes e futuras gerações, como referência de
equilíbrio entre natureza e cidade, fortalecendo a identidade ambiental e cultural do
município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala de Sessões, aos 28 de novembro de 2025.
PRO OR MARCOS
Vereador
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B, Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg. br
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Scanned with
E) CamScanner”;

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