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materia nº 408/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA CORPORAÇÃO MUSICAL LEINY LOPES DE SOUZA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44448

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Wederson Lopes, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2025-12-04 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2025-12-03 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-12-02 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-12-01 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:45:14.782093-03:00 Aprovado em 2ª Votação 14 0 0
2026-03-18T10:58:04.301959-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PROFESSOR
[MAR VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº + DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA
CORPORAÇÃO MUSICAL LEINY LOPES DE
SOUZA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a reconhecer como
patrimônio cultural imaterial do município de Anápolis a corporação Musical Leiny
Lopes de Souza, em razão de sua relevante contribuição cultural, social e educacional
para a cidade.
Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar,
preservar e promover as atividades culturais desenvolvidas pela referida banda, como
forma de incentivo à música, à arte e à cidadania.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá incluir a corporação musical Leiny
Lopes de Souza em programas, projetos e ações culturais do Município, visando à
salvaguarda e à difusão do seu patrimônio imaterial.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
quaisquer disposições em contrário.
Sala de Sessões, aos 28 de novembro de 2025.
P, ESSOR MARCOS
Vereador
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q [| PALÁCIO DE SANTANA
|) | Av Jamei Cecílio, Q 50, L14, B. Jundiai,
“MEÇS" Anápolis/GO CEP. 75110-330 lis.go.leg bi
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
A corporação musical Leiny Lopes de Souza foi criada no dia 18 de outubro
de 2012 no colégio estadual Leiny Lopes de Souza, no Bairro Calixtopolis em
Anápolis. Fundada na época, a banda era de percussão marcial.
Iniciou com 13 alunos e foi tendo adesão dos demais ao longo do tempo,
tendo hoje 80 alunos, distribuídos na categoria, linha de frente, dança, metais calibre
fino e percussão.
Hoje tem como integrantes o Paulo Sérgio da Mota (Maestro), Tatiane
Ferreira de Morais Mota (linha de frente), Fernando de Carvalho Tinoco (metais
calibre fino), Pedro Vinicius Amaral (metais calibre grosso), e como gestora Donizetti
Vidal Souto.
A corporação musical tem como objetivo educar com musicalidade,
trabalhar o social e a cultura com cada aluno. Ao longo de sua existência, adquiriu
grandes conquistas por todo o Brasil.
Sendo 7 (sete) vezes campeã estadual, com as instituições FGFB (Federação
Goiana de Bandas e Fanfarras) e AGBF (Associação Goiana de Bandas e Fanfarras).
Conquistou 7 (sete) vezes o campeonato nacional, se tornando a única banda do país a
ter 7 (sete) títulos consecutivos com as seguintes instituições: CNBF (Confederação
Nacional de Bandas e Fanfarras) e Liga Brasileira de Bandas e Fanfarras.
Em 2024 por falta de transporte não conseguiram Participar da competição
que foi na cidade de Amparo -SP.
Sala de Sessões, aos 28 de novembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
Vereador
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50,14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-320
A anapolis.go.leg. br
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