ÂMA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
MOÇÃO DE APELO Nº DE 03 DEZEMBRO DE 2025.
GABINETE VEREADOR JOÃO DA LUZ
“Moção de Apelo ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito de Anápolis, Márcio Aurélio Corrêa,
solicitando a disponibilização de ônibus
municipal para transporte de familiares durante
cortejos fúnebres.”
O Vereador João da Luz, no uso de suas atribuições, vem respeitosamente
perante Vossa Excelência apresentar esta MOÇÃO DE APELO, em conformidade com
o Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitando que o Poder Executivo
Municipal adote providências quanto à disponibilização de ônibus destinados ao
transporte de familiares e acompanhantes durante cortejos fúnebres no Município de
Anápolis.
Anápolis/GO, 3 de dezembro de 2025.
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
CTA Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Apelo tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo
Municipal a disponibilização de ônibus para transporte de familiares e acompanhantes
durante cortejos fúnebres no Município de Anápolis, como meio de garantir assistência
digna e humanizada às famílias enlutadas, sobretudo àquelas em situação de
vulnerabilidade social.
O falecimento de um ente querido é um momento de dor profunda, marcado
por fragilidade emocional, em que os familiares, além de enfrentar a perda,
frequentemente se deparam com dificuldades financeiras e logísticas para organizar o
cortejo, especialmente quando o deslocamento ao cemitério implica percorrer grandes
distâncias ou exige transporte coletivo. Tal realidade acaba por impedir que familiares
mais humildes participem da despedida, gerando ainda mais sofrimento em momento já
delicado.
Ressalte-se que o cortejo fúnebre constitui tradição cultural e religiosa
presente em nossa sociedade, simbolizando respeito, memória e união, razão pela qual
sua viabilização, por meio de apoio logístico do Poder Público, atende ao princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), além de se alinhar
à assistência social prevista no art. 203 da Carta Magna, que deve ser prestada de forma
universal e sem discriminação.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Anápolis consagra como dever do
Poder Público promover ações voltadas ao bem-estar da população e assegurar a
efetivação de políticas públicas voltadas à proteção social, especialmente nos
momentos de maior vulnerabilidade. Assim, a disponibilização de transporte coletivo
para cortejos fúnebres representa medida compatível com os valores assistenciais e
humanitários estabelecidos pela legislação local, sem conflitar com o princípio da
economicidade, uma vez que poderá ser operacionalizada mediante agendamento, uso
eventual e integração com a rede de serviços funerários já existente.
Ademais, a medida trará repercussão extremamente positiva na sociedade,
promovendo inclusão, acolhimento e respeito às famílias que, muitas vezes, não
dispõem de meios de locomoção para acompanhar seus entes queridos até o local de.:;
sepultamento. O acesso ao transporte público em tais circunstâncias constitui
verdadeira expressão de solidariedade e justiça social por parte do Poder Público
Municipal, reforçando o compromisso com uma cidade mais humana e igualitária.
Diante de tais razões, a aprovação desta moção é um gesto de
sensibilidade, humanização e compromisso com os cidadãos anapolinos, permitindo
que todos, sem distinção de condição econômica, tenham oportunidade de prest
última homenagem a seus entes queridos.
Jose Ferns)
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Teodoro da Silve
AI
Anápolis/GO CEP: 75110-330
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