CÂMARA
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INDICAÇÁO N" DE 04 DE DEZEMBRO DF.2025.
"Requer, nos termos do Regimento Interno, seja
enviada INDIÇAÇÁO ao Prefeito Municipal de
Anápolis, Marcio Corrêa, parua reforma e ampliação
da Escola Municipal Antônio Constante - EMAC,
situada na Rua Chico Xavier, Bairro Jundiaí, no
Município de Anápolis -GO".
Excelentíssima Seúora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO.
A Vereadora que este subscreve, usando de suas atribuigões regimentais e
ouvida aCasa, vem perante V. Exa., requerer, nos termos do Art. 88, §1o, alíneai, do Regimento
Interno desta casa de Leis, que seja enviado Ofício de Indicação à Prefeitura Municipal de
Anápolis, Gabinete do Prefeito Márcio Corrêa, solicitando a rcalizaçáo de reforma estrutural e
ampliação na Escola Municipal Antônio Constante - EMAC, situada na Rua Chico Xavier,
Baino Jundiaí, Anápolis-GO.
CàmaraMunicipal de Anápolis, 04 de dezembro de 2025,
Palácío de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t.14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP:75110-330
anapolis.go.lee.br
Hilário de Barros
I Republicanos
Procuradora da Mulher - Biênio 2025-2026
OÂMARA
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JUSTI['ICATIVA
A reforma da Escola Municipal Antônio Constante - EMAC revela-se medida
de extrema necessidade, considerando que a unidade atende expressivo número de alunos da rede
pública municipal e desempenha papel essencial na formação educacional, social e cidadã das
crianças do Baino Jundiaí.
A atual estrutura fisica do prédio apresenta desgastes naturais decorrentes do
tempo, exigindo intervenções urgentes para assegurar condições adequadas de segurança,
acessibilidade, conforto e funcionalidade, tanto para os estudantes quanto para os profissionais
da educação.
A melhoria da infraestrutura escolar impacta diretamente no rendimento dos
alunos, navaloizaÇão dos servidores e na pÍomoção de um ambiente mais digno e humanizado,
além de representar a efetivação do direito fundamental à educaçdo, garuntido pelo art.205 da
Constituigão Federal.
Dessa forma, a reforma da referida unidade escolar contribuirá de maneira
significativaparu a elevação da qualidade do ensino ofertado à comunidade, razáo pela qual se
requer máxima atenção à presente indicagão, por se tratar de providência de relevante interesse
público para o Município de Anápolis-GO.
Càmaru Municipal de Anápolis, 04 de dezembro de 2025.
Vereadora / Republicanos
Procuradora da Mulher - Biênio 2025-2026
Pa!ácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Qd.50 1t,14,
Jundiaí, Anápolis-GO
CEP: 75110-330
anapolis.go.lee.br
rio de Barros