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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
INDICAÇÃO Nº DE 04 DEZEMBRO DE 2025.
GABINETE DO VEREADOR JOÃO DA LUZ
“Sugere ao Chefe do Poder Executivo a elaboração
e envio de projeto de lei dispondo sobre a .
implementação de programa municipal de controle
reprodutivo, com castração obrigatória de cães da
raça pitbull a partir dos seis meses de idade, no
Município de Anápolis.”
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Anápolis,
O Vereador João da Luz, que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem indicar a Vossa Excelência que seja estudada a viabilidade de envio de
projeto de lei a esta Casa de Leis, dispondo sobre a implementação de programa municipal de
controle reprodutivo, com castração obrigatória de cães da raça pitbull, a partir dos seis meses
de idade, salvo contraindicação médica veterinária.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo estabelecer política pública voltada ao
controle populacional, redução de abandono, prevenção de acidentes e promoção da saúde
pública, considerando o crescimento do número de cães de grande porte e o aumento de
ocorrências envolvendo mordeduras e lesões corporais graves no âmbito urbano.
Estudos demonstram que a castração traz benefícios relevantes, tais como a
redução da agressividade hormonal, o controle da reprodução não planejada, a diminuição do
abandono e a prevenção de doenças reprodutivas, repercutindo positivamente na segurança
coletiva, no bem-estar animal e na economia de recursos públicos.
Importante destacar que cães da raça pitbull e similares apresentam maior
potencial lesivo físico e, quando não submetidos a controle reprodutivo, contribuem para o
incremento de ocorrências de risco e de animais abandonados, impactando diretamente os
serviços públicos de saúde, vigilância sanitária e proteção animal.
Registre-se que a presente Indicação não cria despesas diretas ao Município,
limitando-se a sugerir ao Poder Executivo a análise da viabilidade jurídica e orçamentária para
elaboração e envio de projeto de lei que regulamente a matéria, contemplando, inclusive,
medidas complementares de cadastro, conscientização, fiscalização e parcerias com entidades
de proteção animal.
Trata-se, portanto, de iniciativa socialmente relevante, juridicamente adequada e
factível, capaz de contribuir para o controle populacional responsável, para a redução de riscos
à população e para o fortalecimento de políticas municipais de proteção e bem-estar animal.
Diante do exposto, indico ao Chefe do Poder Executivo que avalie a viabilidade
técnica, jurídica e orçamentária para o envjó de projeto de lei a esta Câmara Municipal, nos
termos acima delineados.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolia.go.leg.br
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