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materia nº 148/2025

Tipo Moção
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaMoção de Apelo ao Presidente da SANEAGO para que encaminhe relatório técnico acerca da destinação, tratamento e qualidade da água descartada após a passagem pela estação de tratamento de esgoto no Município de Anápolis.
native_id44477

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 4204/2025
2025-12-08 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T11:55:40.782897-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
MOÇÃO DE APELO Nº —/DE 04 DEZEMBRO DE 2025.
GABINETE DO VEREADOR JOÃO DA LUZ
Moção de Apelo ao Presidente da SANEAGO
para que encaminhe relatório técnico acerca da
destinação, tratamento e qualidade da água
descartada após a passagem pela estação de
tratamento de esgoto no Município de
Anápolis.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis,
O Vereador João da Luz que subscreve a presente, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente, submeter à apreciação do Plenário a seguinte MOÇÃO DE
APELO, dirigida ao Presidente da SANEAGO — Saneamento de Goiás S/A, Ricardo José
Soavinski, nos seguintes termos:
Considerando que a SANEAGO é responsável pelo saneamento básico e tratamento
de efluentes no Município de Anápolis, sendo dever da concessionária garantir a segurança
ambiental, sanitária e a transparência dos processos de tratamento;
Considerando que o descarte inadequado da água residual pode ocasionar severos
impactos ambientais, afetando rios, córregos, áreas de preservação permanente, fauna
aquática, e, consequentemente, a saúde da população;
Considerando que é direito da sociedade, e dever dos órgãos públicos e
concessionárias, disponibilizar informações claras, objetivas e atualizadas sobre a qualidade da
água liberada no meio ambiente após o processo de tratamento;
Considerando que a transparência ambiental é princípio constitucional (art. 225, CF),
bem como requisito essencial de controle social e de políticas públicas sustentáveis;
Considerando, ainda, que são recorrentes as dúvidas da população sobre a efetividade
do tratamento de efluentes realizado no Município, especialmente quanto ao destino da água
descartada e aos índices de potabilidade exigidos pelas normas ambientais;
À
Apelar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da SANEAGO — Saneamento de Goiás X
S/A, para que seja encaminhado a esta Casa de Leis, no prazo razoável, relatório técnico
contendo informações detalhadas acerca: &
a) da qualidade da água descartada após o processo de tratamento nas estações de esgoto nN
do Município;
b) da existência ou não de tratamento completo antes do lançamento no meio ambiente; So=
o
c) dos parâmetros técnicos utilizados para controle de qualidade e potabilidade, com NT õ
respectivos resultados analíticos mais recentes; ' QN =)
d) do destino final da água residual, especificando os corpos hídricos receptores;| Wo &
e) dos impactos ambientais identific idos e eventuais medidas mitigadoras adotadas.
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Anápolis, 04 de dezembro 7>|
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Io PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330 SEO anapolis.go.leg.br
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y CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
CO Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Apelo tem por finalidade promover transparência, garantir
segurança ambiental, e zelar pela saúde da população, considerando” que o descarte de água
pós-tratamento é um tema de alta relevância ambiental e sanitária.
Cumpre ressaltar que moradores de diversos bairros de Anápolis vêm relatando
forte mau cheiro recorrente, especialmente nas regiões do Recanto do Sol, Residencial das
Flores, Boa Vista, Condomínios Gran Trianon e Belas Artes, situação que tem alterado a
qualidade de vida, ampliado riscos sanitários e gerado preocupação quanto à eficiência do
tratamento de efluentes.
Tais relatos sugerem a ocorrência de potenciais falhas no processo de tratamento
ou inadequações no manejo e destino do esgoto, o que reforça a necessidade urgente de
esclarecimentos técnicos e de transparência quanto aos processos adotados pela
concessionária.
O acesso a essas informações é essencial para que esta Cása possa exercer sua
função fiscalizatória, conforme assegurado pelo art. 31 da Constituição Federal e pela Lei
Orgânica Municipal, além de atender ao interesse público e ao direito coletivo à informação
ambiental, previsto no art. 225 da Constituição Federal.
Assim, trata-se de medida preventiva, responsável e alinhada aos princípios da
gestão pública moderna, baseada na sustentabilidade, controle social e prestação de contas.
Diante do exposto, submeto a presente Moção de Apelo à apreciação do Plenário,
esperando sua aprovação.
Anápolis,04 de dezembro de 2025.
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