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materia nº 694/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 694 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa“Requer que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a obrigatoriedade da inclusão de disciplina sobre proteção e maus-tratos a animais no currículo escolar para crianças até o 5º ano do Ensino Fundamental no Município de Anápolis.
native_id44478

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição aprovada — Aprovado e Oficiado sob o número 4237/2025, no dia 10/12/2025.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:45:08.969081-03:00 Aprovado 17 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMAftA
MUNITITAL §[ Àb{ÂB*Ll§
VÊREADüHA
§stiünfr *"§#§
lNucaçÃo N" DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
VEREADORA SELIANE DA SOS.
'íRequer que seja encaminhado ofício ao
Prefeito MuniciPal, solicitando a
obrigatoriedade da inclusão de disciplina
sobre proteção e maus-tratos a animais no
currículo escolar para crianças até o 5o
ano do Ensino Fundamental no Município
deAnáPolis.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis.
Requeiro, nos termos do art. 88, § lo alíneai, do Regimento Interno, que seja enviada
Indicação ao prefeito Municipal de Anápolis, solicitando a obrigatoriedade da inclusão de
discipiina sobre proteção e maus-tratos a animais no currículo escolar para crianças até o 5o
Anápolis ano do Ensino Fundamental no Município deAnápolis.
JUSTIFICATIVA
A protegão dos animais é um tema fundamental na construção de uma sociedade mais
justa, ética e consciente. Nos últimos anos, temos testemuúado um aumento significativo na discussão
sobre os direitos dos animais e a necessidade de promover práticas que assegurem seu bem-estar. A
inclusão de uma disciplina sobre proteção e maus-tratos a animais no currículo escolar das crianças até
o 5o ano do Ensino Fundamentul .- Anápolis se revela não apenas pertinente, mas essencíal pwa a
formação de cidadãos responsáveis e empáticos.
Desde cedo, as crianças devem ser incentivadas a desenvolver empatia e respeito por to￾dos os seres vivos. Ao aprender sóbre a importância da proteção dos animais e as consequências dos
maus-tratos, as crianças estarão mais preparadas para se tornarem adultos conscientes e solidarios,
desenvolvendo um senso de responsabilidade em relação à vida animal'
A educação é uma das ferramentas mais eftcazes paru aprevengão de maus-tratos a ani￾mais. Ao incluir essa disciplina no currículo, estaremos promovendo conhecimento sobre como ttatar
os animais com dignidadei cariúo, além de ensinar às órianças a identiÍicar e denunciar situações de
abuso. Esse aprenáizadopode ter um impacto positivo não apenas na vida dos animais, mas também
na formação de uma cultura de paz e respeito entre as pessoas.
A/
t! "I
TÂMA*A
V§RE&#üRA
MUI-IITIPAL §stf;fins
üã ANAPüLI§
A inclusão dessa disciplina permitirá que as crianças desenvolvam um pensamento crítico
em relação aos tratamentos dados aos animais, promovendo discussões que abordem questões éticas e
sociais. Isso ajudará a construir uma sociedade mais informada e preocupada com as práticas que en￾volvem o cuidado e a proteção dos animais.
O aprendizado sobre protegão animal estimula as habilidades sociais das crianças, como
o trabalho .rn.qrrip", a comunicaçào " uresolugão de conflitos. Ao abordar temas como compaixão e
solidariedad., o, ul-urros poderão praticar a convivência harmoniosa e respeitosa, tanto com seus cole￾gas quanto com os animais.
por todas essas razões, a implementação desta disciplina no currículo escolar de Anápolis
é uma oportunidade valiosa para moldar ô futu.o das nossas crianças, tornando'as agentes de mudança
em sr*s comunidades. Este projeto de lei é um passo signiÍicativo rumo à construção de uma sociedade
mais ética, responsável e amorosa em relação aos seres vivos que compartilham nosso planeta.
Vereadora Vereador Pr$Yessor Marcos Carvalho
PT
PROJETO DE LEI DE N' DE DE DE 2025
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão
de disciplina sobre proteção e maus-tratos a
animais no currículo escolar para crianças
até o 5o ano do Ensino Fundamental no
Município de AnáPolis."
A CÂnnanq. MUNICIpAL aprovou e ou, PREFEITO
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o - Esta lei institui a obrigatoriedade da inclusão de
uma disciplina de Educação sobre Proteção e Maus-Tratos a Animais nas
escolas de educação básica, públicas e privadas, destinadas a crianças até 10
anos de idade.
Artigo 2o - Adisciplina deverá úotdat, entre outros temas:
I- O respeito e a empatia em relação aos animais;
II - A importância dos animais para o ecossistema e paru a sociedade;
u - Formas de cuidados adequados com os animais;
|\/ - Identificação e denúncia de maus-tratos;
V - A adoção responsável e a posse consciente de animais;
\/I - O papel das organizações de defesa dos direitos dos animais.
Artigo 3o - o conteúdo da disciplina será elaborado em
colaboragão com especialistas em educação, veterinária e proteção animal,
garantináo que as informações sejam adequadas à faixa etáttla.
Artigo 4o - As escolas deverão promover atividades práticas, como
visitas a abrigós de animais, palestras com veterinários e encontros com
representanteJ de ONGs de proteção animal, visando a sensibilizaçáo e a
vivência do tema. -/ v
Artigo 5o - O Poder Executivo ficarâresponsável pela supervisão e
promoção da capacitaçáo de professores paÍa a implementação desta
disciplina, bem como pelo fornecimento de materiais didáticos adequados.
Artigo 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Y

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