kH/ CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PRoJEToDELEloRDtNÁRlANo-DE03DEDEzEMBRoDE2025
lnstitui o Dia Municipal do Profissional de Tecnologia da
lnformação e lnovação no âmbito do Município de
Anápolis.
A CÂMARA MUNIGIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Art. 10. Fica instituído e incorporado ao Calendário Oficial do Município o Dia Municipaldo
Profissional de Tecnologia e lnovação, no âmbito do Município de Anápolis, a ser
comemorado, anualmente, aos 19 de outubro.
Art.2o. Anualmente, tanto o Poder Executivo quanto a Çâmara Municipal poderão realizar
eventos públicos, seminários, palestras e outras atividades, inclusive Sessão Solene, por
ocasião da data ora instituída.
Art, 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Anápolis,
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem a finalidade de instituir e incorporar ao Calendário Oficial do
Município de Anápolis o Dia Municipal do ProÍissional de Tecnologia e lnovação, a ser comemorado
anualmente no dia 19 de outubro. Esta iniciativa surge da necessidade imperiosa de reconhecer
Íormalmente a importância e a contribuição estratégica dos profissionais de tecnologia para o
desenvolvimento contínuo, a inovação e a modernizaçáo de nossa cidade, que se destaca como um
polo logístico e industrial em Íranco crescimento.
Anápolis tem vivenciado uma profunda transformação digital que permeia tanto o setor público
quanto o privado. Profissionais como desenvolvedores, analistas de sistemas, engenheiros de
software, especialistas em segurança cibernética e administradores de redes são, na prática, os
arquitetos invisíveis que sustentam a eficiência de nossos serviços, a competitividade de nossas
empresas e a capacidade de adaptação do município aos desaÍios do século )fi|. Ao instituir uma
data comemorativa, o Poder Legislativo e o Executivo demonstram um reconhecimento oficial à
relevância desse capital humano, valorizando a carreira tecnológica e o papel crucial desses
profissionais no cotidiano de todos os cidadãos.
Além do mero reconhecimento, a celebração anual, conÍorme previsto no Art. 2o, atuará como
um catalisador para o ecossistema de inovação local. A possibilidade de realizar eventos como
seminários, palestras e sessões solenes por ocasião da data permitirá a promoção da capacitação
contínua, a troca de experiências e o debate sobre as tendências tecnológicas emergentes. Tais
atividades são vitais para estimular o surgimento de novas stadups, fomentar a colaboração entre o
meio acadêmico e o setor produtivo, e, fundamentalmente, incentivar a formação de novos talentos
que irão suprir a crescente demanda por mão de obra qualificada em Tl no mercado anapolino.
Esta categoria engloba uma vasta gama de proÍissionais, como Analistas de Sistemas,
Desenvolvedores de Software, Administradores de Redes, Especialistas êm Segurança da
lnformação, Cientistas de Dados e Gerentes de Projetos de Tl, dentre tantos outros, inclusive que
ainda estão por surgir, cuja atuação é vital para a modernização dos serviços públicos e privados,
impulsionando a inovação e tornando o município mais competitivo e eficiente na era digital.
A escolha do dia 19 de outubro harmoniza o calendário municipal com as celebrações
nacionais da área, como o Dia Nacional da lnovação e o Dia do Profissional de lnformática,
reÍorçando a mensagem de que Anápolis está alinhada com os grandes vetores de desenvolvimento
tecnológico do país. Por fim, as despesas decorrentes da execução desta Lei, previstas no Aft. 3o,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, caracterizando um investimento simbólico,
mas de alto valor estratégico, no futuro digital e econômico do nosso município. Diante de tudo o
que foi exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores paraa aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipalde
L FEOEPAL
NPHF
PAúcto DÉ SaNTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anâpolis.go.leg.br
@camaraanâpolis
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