CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua Rimet Julês
Nosso Vereador
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Vereador Rimet Jules - PT
Estabelece medidas de
segurança aos usuários e
proteção aos trabalhadores de
aplicativos de entrega em
funcionamento no Município de
Anápolis, Estado de Goiás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido aos consumidores residentes em condomínios
horizontais ou verticais exigir que o entregador de aplicativo adentre as áreas
internas ou suba até a porta da unidade residencial.
$1º Em caso de impossibilidade momentânea de receber a encomenda, o
consumidor poderá solicitar que o pedido seja deixado na portaria do
condomínio.
82º Excetuam-se da vedação prevista no caput as pessoas idosas,
pessoas com deficiência e aquelas com mobilidade reduzida.
Art. 2º Os aplicativos de entrega que operam no Município de Anápolis
deverão notificar permanentemente seus usuários, de forma clara e visível no
próprio aplicativo, acerca da proibição prevista no artigo 1º.
Art. 3º Fica facultado aos aplicativos de entrega oferecer aos usuários a
opção de solicitar entrega diretamente na porta da residência, desde que
autorizado pelo condomínio e mediante pagamento de valor adicional destinado
ao entregador.
81º Antes de solicitar a modalidade prevista no caput, o usuário deverá
certificar-se de que as regras internas do condomínio permitem o acesso do
entregador às áreas comuns e blocos.
82º Os consumidores idosos, pessoas com deficiência e pessoas com
mobilidade reduzida poderão solicitar a entrega interna sem cobrança de valor
adicional.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundia
GO CEP: 75110-330 anapolis.go.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua Rimet Jules
Nosso Vereador
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de dezembro de 2025.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330 anapolis.goleg.br
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os
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua Rimet Jules
Nosso Vereador
JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, os serviços de entrega por aplicativos passaram a
desempenhar papel fundamental na mobilidade urbana e no cotidiano da
população anapolina, conectando consumidores ao comércio local e ampliando
oportunidades de trabalho para milhares de profissionais.
Entretanto, a dinâmica dessas entregas, especialmente em condomínios
verticais e horizontais, envolve procedimentos que frequentemente geram
dúvidas sobre responsabilidades, normas internas, limites de acesso e
obrigações de cada parte envolvida. Em muitos casos, entregadores são
orientados a percorrer longas distâncias internas ou acessar diferentes blocos,
o que pode aumentar o tempo de execução da entrega, gerar conflitos de
interpretação e dificultar a organização do fluxo de serviço.
O Município, no exercício de sua competência para promover o bem-
estar, a segurança e a organização das atividades de interesse local, pode e
deve estabelecer parâmetros mínimos que reduzam essas situações, garantindo
maior clareza para consumidores, trabalhadores e administrações condominiais.
A presente proposição busca exatamente esse equilíbrio: definir regras
simples, objetivas e coerentes, preservando a autonomia dos condomínios, o
direito do consumidor ao bom atendimento e a proteção dos entregadores, que
desempenham atividades essenciais e merecem condições adequadas para o
desenvolvimento de seu trabalho. O projeto também assegura tratamento
prioritário às pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida,
garantindo atendimento compatível com suas necessidades.
Com essas medidas, pretende-se diminuir conflitos, padronizar rotinas e
proporcionar maior segurança jurídica a todos os envolvidos, fortalecendo a
organização urbana e promovendo relações mais harmoniosas entre usuários,
trabalhadores e empreendimentos residenciais.
Sala das Sessões, em f de dezembro de 2025.
nm
Vereador Líder do PT
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mel Cecílio, Q 50, L14, B, Jundia
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