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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
lNDlcAÇÃo N"_ DE 05 DE DEZEMBRO OE2O25
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
a fim de que se proceda com a instalação de
cercas elétricas e/ou concertinas, bem como
outros aparatos de segurança e monitoramento
nos muros das escolas, creches e de todas as
unidades de ensino municipais, em vístas de
impedir a invasão por malfeitores.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
o vereador subscrevente, nos termos do art. 88, §1o, alínea "i" do Regimento
lnterno, que seja encaminhada lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a
fim de que se proceda com a instalação de cercas elétricas e/ou concertinas,
bem como outros aparatos de segurança e monitoramento nos muros das
escolas, creches e de todas as unidades de ensino municipais, em vistas de
impedir a invasão por malfeitores.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação objetíva, em complemento às lndicações no 61 de 04
de abril de 2023 e 66 de 10 de abril de 2029, ambas de autoria deste vereador, que
indicou respectivamente a realização de estudos técnicos para a instalação de
detectores de metais, portas giratórias e câmeras de monitoramento, bem como de
outros sistemas de segurança nas entradas de todas as unidades de ensino
municipais, bem como dotar os vigílantes que trabalham nas escolas, creches e
todas as unidades de ensino municipais com armamento letal e não letal para a
proteção de nossas crianças, garantir uma maior segurança nas unidades
educacionais de nosso município, mediante a presença de vigilância munida de
armamentos letais e não letais em todas as unidades de ensino municipais, tendo
em vista as recentes tragédias ocorridas numa creche da cidade de Blumenau, SC
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Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/Go CEP: 75110-330
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aos 05 de abril de 2Q23 em que quatro crianças foram moftas; e na Escola Estadual
Thomazia Montoro, em são Paulo, capital, aos 27 de março de 2028, em que um
aluno munido de faca matou uma professora, feriu outras três e um aluno.
Ora, é necessário garantir a segurança no ambiente escolar, impedindo
efetivamente que tais criminosos armados sequer tenham acesso às unidades
escolares em nosso município, a fim de impedir que situações semelhantes
ocorram, pois a Constituição Federal, no Capítulo dos Direitos Sociais, afirma que a
educação é um direito de todos e um dever do ente público, que deverá
proporcionar todos os meios inerentes para o acesso à educação. Ainda, o Estatuto
da criança e do Adolescente, especificamente no art. 4" dispõe que "o poder
público deve assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à educação" e a segurança nas escolas configura elemento
indispensável.
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