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materia nº 720/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 720 / 2025
Date 2025-12-09
Ementalndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a fim de que se proceda com a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo 'botão de pânico' nas unidades públicas de ensino municipais.
native_id44509

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição aprovada — Aprovada e Oficiada sob o número 4283/2025, no dia 11/12/2025.
2025-12-09 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:45:09.232604-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
lNDlcAÇÃo No_ DE 05 DE DEZEMBRO DE2O25
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
a fim de que se procêda com a instalação de
dispositivo eletrônico de segurança do tipo
'botão de pânico' nas unidades públicas de
ensino municipais.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
O Vereador subscrevente, nos termos do art. 88, §1o, alínea "i" do Regimento
lnterno, que seja encaminhada lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a
fÍm de que sê proceda com a instalação de dispositivo eletrônico de
segarança do tipo 'botão de pânico' nas unidades públicas de ensino
municipars, para acionamento da autoridade policial em caso de violência no
ambiente escolar.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação objetiva, em complemento às lndicações no 61 de 04
de abril de2023 e 66 de 10 de abril de 2023 e 69 de 10 de abril de 2029, ambas três
de autoria deste vereador, que indicou respectivamente a realização de estudos
técnicos para a instalação de detectores de metais, portas giratórias e câmeras de
monitoramento, além de outros sistemas de segurança nas entradas de todas as
unidades de ensino municipais, bem como dotar os vigilantes que trabalham nas
escolas, creches e todas as unidades de ensino municipais com armamento letal e
não letal para a proteção de nossas crianças, garantir uma maior segurança nas
unidades educacionais de nosso município, mediante a presença de vigilância
munida de armamentos letais e não letais em todas as unidades de ensino
municipais, e, por fim, a instalação de cercas elétricas e/ou concertinas, bem como
outros aparatos de segurança e monitoramento nos muros das escolas, creches e
de todas as unidades de ensino municipais, tendo em vista as recentes tragédias
ocorridas numa creche da cidade de Blumenau, SC aos 05 de abril de 2023 em que
PAúcro DE SaNTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. iundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anâpolis.go.leg,b.
@camaraanâpolis
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ffi/ MUNIctPAL 
cÂtIARA
DE anÁpor-rs
Essa Casa é Sua ( rorràuL FE'E*AL ISUENDER
\---r-/ vEn!^DoR
quatro crianças foram mortas; e na Escola Estadual Thomazia Montoro, em São
Paulo, capital, aos 27 de março deste ano, em que um aluno munido de Íaca matou
uma professora, feriu outros três e um aluno; dentre tantas outras ocorrências que
se têm noticiado com frequência assustadora.
Ora, é necessário garantir a segurança no ambiente escolar, impedindo
efetivamente tanto a ação externa de tais criminosos armados, além da violência
que possa acontecer desde dentro de nossas unidades de ensino, a fim de impedir
que situações semelhantes ocorram, pois a Constituição Federal, no Capítulo dos
Direitos Sociais, afirma que a educação é um direito de todos e um dever do ente
público, que deverá proporcionar todos os meios inerentes para o acesso à
educação. Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente, especificamente no art.
4" dispõe que "o poder público deve assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à educação" e a segurança nas escolas configura
elemento indispensável.
Câmara Municipal de Anápolis,
PAúcIo DE SANTANA
Au Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
ânâpolis.go.leg.br
@câmamanapolis
aoe
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