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materia nº 736/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 736 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaRequer que seja enviada Indicação ao Prefeito Municipal de Anápolis e ao Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, solicitando a criação da Unidade de Conservação do Parque Ecológico JK.
native_id44527

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição aprovada — Aprovada e Oficiada sob o número 4298/2025, no dia 11/12/2025.
2025-12-09 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:45:09.390166-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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Vereador Jean Carlos
Anápolis, 05 de dezembro de2025.
Excelentíssima Senhora
Andreia Rezende
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
Requer que seja enviada Indicação ao
Prefeito Municipal de Anápolis e ao
Secretário Municipal de Obras, Meio
Ambiente e Serviços Urbanos, solicitando a
criação da Unidade de Conservação do
Parque Ecológico JK.
Excelentíssima Seúora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis.
Requeiro, nos termos do art.88, §1o alínea i, do Regimento Interno, que seja
enviada Indicação ao Prefeito Municipal de Anápolis e ao Secretário Municipal de Obras, Meio
Ambiente e Servigos Urbanos, solicitando a criação da Unidade de Conservação do Parque
Ecológico JK.
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DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
JUSTIF'ICATIVA
Sabe-se que a Constituição Federal determina em seu artigo 225 que:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1o Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder PÚblico:
I.,.1
lll - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e
SeuS componentes a Serem especialmente protegidos, sendo a alteração
e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
[...] (destaque nosso).
Palácio de Santana, Av. Jamel
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Aná
anapolis.go.leg.br
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Assim sendo, em resposta a esse comando constitucionalfoi sancionada a Lei
Federal no 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza - SNUC, que é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais,
estaduais e municipais. Um dos objetivos do SNUC, conforme disposto no artigo 40 da
mencionada lei, é proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos. Por isso, entende-se
que o Parque Ecológico JK deva ser considerado Área de Proteção Ambiental (artigo 14,
l, da Lei no 9.985/2000)
lsso porque, o Parque JK abriga o Córrego Agua Fria, importante componente
da bacia hidrográfica no Município. Esse possui, aproximadamente, 3.639 (três mil
seiscentos e trinta e nove) metros, e possui 02 (duas) nascentes. Uma é localizada há
200 (duzentos) metros da Rodovia BR - 153, no Setor Tropical. E esta, mesmo sendo
atravessada pela rodovia, une-se a outra nascente, que é localizada entre a Rua 41 e a
Avenida Juscelino Kubitscheck, no Bairro JK.
Assim sendo, o Córrego Água Fria desemboca no Córrego Cascavel que, por
sua vez, encontra-se com o Ribeirão das Antas. Logo, é fácil perceber que o Município de
Anápolis possui bacia hidrográfica privilegiada. Ainda mais porque o Córrego Água Fria
compõe os bairros Novo Jundiaí, Bairro JK, Setor Tropical, Setor Nova Capital, Jardim
Europa, Vila Celina e Vila Santa Maria de Nazaré, passando nas imediações de
residências e diversos estabelecimentos.
Porém, o leito do Córrego Água Fria não tem sido devidamente preservado. De
modo que, no importante trecho do Córrego que corta o Parque Ecológico JK há acúmulo
de lixo. A limpeza tem sido realizada por meros benfeitores particulares, mas, dada a
dimensão do local, tem sido insuficiente, já que devido ao declive do terreno a área abriga
também grande fluxo das águas pluviais.
Alem disso, é preciso considerar que ali está localizada a que ficou
Palácio de Santana, Av. J
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO ,
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
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como "Bica Municipal", onde caminhões-pipa abastecem seus compartimentos
de água.
Alguns destes objetivam a rega das praças do Município, contudo, outros, para
venda da água captada. De todo modo, estes e outros veículos entram, literalmente, no
córrego para realizarem o usufruto, o que acaba contaminando ainda mais o trecho.
Portanto, o uso da bica precisa ser regulamentado e realizado de modo sustentável.
Ademais, por fluir para o Ribeirão da Antas, a saúde de toda bacia hidrográfica
da região depende diretamente da saúde do Córrego Água Fria, sendo que esta, por sua
vez, está vinculada à qualidade do ecossistema eontido no Parque Ecológico JK. Dessa
feita, é imprescindível que os olhos do Poder Público devem se voltar mais efetivamente
para a região. E isso pode ser feito de modo eficiente e efetivo ao tornar o Parque
Ecológico JK em Unidade de Conservação.
ID/GB/RF/JC/058
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br

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