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materia nº 741/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 741 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaRequer que seja enviada Indicação ao Prefeito Municipal de Anápolis, solicitando a análise de proposta de Termo de Cooperação Mutua entre Município de Anápolis e Associação de Deficientes Visuais de Anápolis - ADVA.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição aprovada — Aprovada e Oficiada sob o número 4301/2025, no dia 11/12/2025.
2025-12-09 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T11:45:09.425735-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
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INDICAÇÃo N".
Vereador Jean Carlos
Anápolis,05 de dezembro de2025.
Excelentíssima Seúora
Andreia Rezende
Presidente da Càmara Municipal de Anápolis
Requer que seja enviada Indicação ao Prefei￾to Municipal de Anápolis, solicitando a análi￾se de proposta de Termo de Cooperação Mu￾tua entre Município de Anápolis e Associação
de Deficientes Visuais de Anápolis - ADVA.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis.
Requeiro, nos termos do art. 88, §1o alínea i, do Regimento Interno, que seja
enviada Indicação ao Prefeito Municipal de Anápolis, solicitando a análise de proposta de Termo
de Cooperação Mutua entre Município de Anápolis e Associação de DeÍicientes Visuais de
Anápolis - ADVA.
JUSTIFICATIVA
A presente indicagão justifica-se pela necessidade de garantir melhores condi -
ções de atendimento e dignidade aos deficientes visuais, que frequentemente enfrentam dificuldades
no acesso aos serviços de saúde devido às suas limitações físicas. Diante desse cenário, torna-se es￾sencial aviabilização de um Termo de Cooperação Mútua entre Associação de DeÍicientes Visu￾ais de Anápolis -ADVA.
A sede da ADVA, localizada na Rua 06, esquina com a Rua César Duarte, no
Bairro Vila União, conta com infraestrutura adequada paru atendimentos de saúde, incluindo gabi￾nete odontológico e consultório. No entanto, para que esses serviços sejam efetivamente proporcio￾nados aos deÍicientes visuais, faz-se necessaria a designação de proÍissionais para atuagão.
Além de beneficiar diretamente os deficientes visuais, a loca sua
estrutura à disposigão do município para a ampliaçáo do atendimento à com l, caso haja
cecítif,
B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
interesse do Poder Público em estabelecer essa parceria.
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Dessa forma, esta iniciativa visa fortalecer as ações de inclusão social e acessi￾bilidade, garantindo atendimento especializado e promovendo maior qualidade de vida aos deficien￾tes visuais de Anápolis.
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q 50, L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br
ID/GBIRFIJCI064

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