CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
lNDtcAçÃo N._DE 05 DE DEZEMBRO DÉ2025
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para
apresentar a esta Qâmara Municipal, projetos de lei que
estabeleçam as modificações /egÍslativas necessárias
para qae o cargo de Presidência do lnstituto de
Seguridade Social dos Seruidores Municipais de
Anápolis - ,SSÁ, seja seruidor de carreira, escolhido
de uma lista tríplice e sabatinado pelo Legislativo
Municipal.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
O Vereador subscrevente, nos termos do art. 88, §1o, alínea "i" do Regimento
lnterno, requer que seja encaminh ada, lndicação ao Chefe do Poder Executivo
Municipal para apresentar a esfa Câmara Municipat, projetos de lei que
estabeleçam as modificações /egislativas necessárias para que o cargo de
Presidência do lnstituto de Seguridade Socia/ dos Seruidores Municipais de
Anápolis - ,SSÁ, seja seruidor de carreira, escolhido de uma lista tríplice e
sabatinado pelo Legislativo Municipal.
JUSTIFICATIVA
JA indícação de um servidor de carreiraparaa Presidência do lnstituto
de Seguridade Social dos Servidores Municipais, selecionado a partir de uma tista
tríplice e submetido à sabatina pelo Legislativo Municipal, é uma medida que visa
fortalecer a gestão técnica e independente da entidade, em consonância com os
princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. Esta proposta
está alinhada ao artigo 37 da Constituição Federal, que preconiza a tegalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como princípios fundamentais
da administração pública.
A escolha de um servidor de carreira para o cargo em questão
assegura que o indivíduo selecionado possua conhecimento técnico aprofundado e
experiência prá'tica nas atividades desenvolvidas pelo lnstituto, contribuindo para
uma administração mais eÍicaz e voltada para os interesses dos servidores
municipais. Além disso, a submissão do candidato a uma sabatina pelo Legislativo
Municipal promovê maior transparência e controle democrático, permitindo que os
representantes eleitos pela população avalÍem a capacidade e o comprometimento
do indicado com os objetivos da instituição.
A implementação de uma lista tríplice como critério para a nomeação
rnforça o caráter democrático e participativo da gestão, pois permite que
anapolis.go.leg.br
@camaÉanapolis ao&
Av. Jamel Cecilio, Q 50, 114, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
kffi/ MUNICIPAL
CÂMARA
DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
diferentes perfis sejam considerados, garantindo uma seleção mais criteriosa e
diversificada. Este processo contribui para a redução de interferências políticas na
nomeação, uma vez que limita a discricionariedade do Chefe do Poder Executivo
Municipal e assegura que a escolha seja baseada em méritos técnicos e
administrativos.
Portanto, a alteração legislativa proposta não apenas se aÍinha aos
princípios constitucionais que regem a administração pública, mas também
representa um avanço significativo na direção de uma gestão mais técnica,
transparente e eficiente do lnstituto de Seguridade Social dos Servidores
Municipais, fortalecendo sua autonomia e integridade operacionar.
Câmara Municipal de Anápolis,
SUENDER
PAúcIo DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
.nâpoliB.go.lêg.br
@camamenâpolis aoê