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MUNiCIPAL
CÂMARA
DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
ERAL
HF
lNDlcAçÃo No- DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
viabilização de çastração e vacinação antirrábica,
com efetiva aplicação pelo poder público, para
câes e gatos de rua, bem como seu registro e
monitoramento eletrônico no âmbito do município
de AnáPolis.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
O vereador subscreyente requer, nos termos do art. 88 do Regimento interno da
Câmara Municipal de Anápolis, que seja encaminhada lndicação ao Chefe do Poder
Executivo Municipal para criação de campanha de vacinação antirrábica, com efetiva
aplicação pelo poder público, para cães e gatos de rua, bem como seu registro e
monitoramento eletrônico no âmbito do município de Anápolis.
,USTIFICATIVA
Esta indicação justifica-se a Íim de garantir a universalizaçáo da imunização animal
contra a raiva, tendo em vista que, ao contrário dos cães e gatos domésticos, aqueles de
rua acabam por ficar excluídos dos programas de vacinação animal do município, de modo
que tais ações não alcançam a efetiva cobertura necessária para o controle adequado de
vírus causadores de diversas zoonosês, especialmente da raiva, transmissível aos
humanos, colocando em risco a saúde da população, considerando que é muito maior a
possibilidade de ataques de cães de rua do que domésticos.
Nesse sentido, importa ressaltar que a Constituição Federal, Lei Máxima de Nossa
República e fundamento do Estado Democrático de Direito, em seu artigo 23, inciso ll
estabelece a competência comum das três esferas federativas no cuidado da saúde e
assistência pública. llambém o artigo 196 da CF dispõe que a "saúde é direito detodose
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Assim, tais ações, embora
direcionada à saúde animal, refletem-se diretamente no bem estar de toda a população
anapolina.
Câmara Municipal de Anápolis,
PALÁcto DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L í4, B, Jundiaí,
anapolis.go.leg.br
@camaraanâpolis
aoe
SUENDER \ffi Anápolis/GO CEP: 75110-330
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