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materia nº 777/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 777 / 2025
Date 2025-12-12
Ementalndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, para que se realizem estudos técnicos e de impacto econômico a fim de viabilizar a instalação de detectores de metais, portas giratórias e câmeras de monitoramento, bem como de outros sistemas de segurança, nas entradas de todas as unidades de ensino municipais.
native_id44582

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 056/2025
2025-12-12 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T11:31:10.943042-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNtctPAL oE nNÁpot-ls
Essa Casa é Sua
lNDlcAÇÃo N."- DE 05 DE DEZEMBRO DE2025
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
por meio da Secretaria de Educação, para que se
realizem estudos técnicos e de impacto econômico
a fim de viabilizar a instalação de detectores de
metais, portas giratórias e câmeras de
monitoramento, bem como de outros sistemas de
sêgurança. nas entradas de todas as unidades de
ensino municipais.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
O Vereador subscrevente, nos termos do art. 88, §1o, alínea "i" do Flegimento
lnterno, que seja encaminhada lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
por meio da Secretaria de Educação, para que se realizem estudos técnicos e de
impacto econômico a fim de viabilizar a instalação de detectores de metais,
portas giratórias e câmeras de monitoramento, bem como de outros sistemas de
segurança nas entradas de todas as unidades de ensino municipais.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação objetiva, em primeiro lugar, garantír uma maior
segurança nas unidades educacionais de nosso município, mediante a instalação
de detectores de metais e câmeras de monitoramento, bem como de outros
sistemas de segurança nas entradas de todas as unidades de ensino municipais,
tendo em vista a recente tragédia ocorrida na Escola Estadual Thomazia Montoro,
em São Paulo, capital, aos 27 de 2023, em que um aluno munido de faca matou
uma professora, feriu outras três e um aluno.
Ora, é necessário garantir a segurança no ambiente escolar em nosso
município, a fim de impedir que situações semelhantes ocorram, pois a Constituição
Federal, no Capítulo dos Direitos Sociais, afirma que a educação é um direito de
!.odos e um dever do ente público, que deverá proporcionar todos os meios
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
inerentes para o acesso à educação. Ainda, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, especificamente no art. 4" dispõe que "o poder público deve
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
educação" e a segurança nas escolas configura elemento indispensável.
Além disso, nos termos do art. 53, inciso V do ECA, "toda criança e
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, sendo
assegurado o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência."
Câmara Municipal de
PALÁcIo DE SANTANA
Av Jamel Cecílio, Q 50,114, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
rnapolis.go.leg.br
@camareanapolis aoê
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