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materia nº 426/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre o PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À SAÚDE E PREVENÇÃO AO ESGOTAMENTO PROFISSIONAL (BURNOUT) dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.
native_id44585

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relatora Seliane da SOS. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-04-29 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Frederico Godoy, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2026-04-15 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Cleide Hiláriuo, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDSPT.
2026-04-10 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Rimet Jules, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2026-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Nomeado relator Rimet Jules, propositura com o relator para emissão de parecer.
2026-03-11 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Domingos Paula, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2026-03-10 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CSAS.
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-02-02 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-12-17 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-12-16 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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MUN ICIPAL
DE ANÁpor-rs
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NO 
- 
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Vereador Policial Federal Suender - PL
Dispõe sobre o PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À
SAUDE E PREVENÇÃO AO ESGOTAMENTO
PROFISSIONAL (BURNOUT) dos profissionais do magistério
da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Anápolis aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Apoio à Saúde
e Prevençáo ao Esgotamento Profissional (Burnout), destinado aos profissionais do
magistério da Rede Pública Municipal de Ensino.
ParágraÍo Único. O Programa visa promover a saúde integral dos profissionais, com
foco na prevençáo, diagnóstico, tratamento e reabilitação em casos de Síndrome de
Burnout (Esgotamento Profissional), conforme a classificação vigente da Organizaçáo
Mundial da Saúde (OMS).
Arl.20 Para os fins desta Lei, as ações do Programa incluiráo:
l. Avaliação inicial das condições físicas e psicossociais dos profissionais do
magistério, realizada no momento do ingresso na função e periodicamente, ou
quando houver indicação clínica ou requerimento fundamentado.
ll. Oferta de assistência médica especializada e psicológica, incluindo psiquiatria,
psicoterapia e acompanhamento social.
lll. Realização de ações preventivas em saúde mental, como palestras, workshops e
grupos de apoio.
An. 3o O acompanhamento e tratamento serão realizados por equipe multidisciplinar,
composta por profissionais das áreas de saúde, como médicos, psiquiatras, psicólogos
ê assistentes sociais, devidamente habilitados para o manejo do Esgotamento
Profissional e suas comorbidades.
Art.40 O Poder Executivo Municipal poderá:
Utilizar a estrutura da Rede Municipal de Saúde para a execução do
Palácio de Santana,
Av lamel Cecílio Q 50. L 14
Bairro Jundiaí, Anápolis-go
CEP:75'11O-330
anapolis.go.leg
Programa.
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MUN ICIPAL
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ll. Firmar convênios, parcerias, protocolos ou ajustes com clínicas, hospitais,
entidades e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, visando
complementar a oferta de serviços especializados.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Anápolis, 09 de dezembro de 2025.
Palácio de Santana,
Av Jamel CecÍlio, Q 50 L 14
Ba ro Jundiaí. Anápolls-go
CEP:751'10-330
anapolis.go.leg.br
Wffififfitnr
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa dispor sobre o Programa Municipal de Apoio à Saúde e
Prevenção ao Esgotamento Profissional (Burnout), reconhecendo a urgência e a
necessidade de amparar os profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de
Ensino. A função de educador, essencial para o desenvolvimento social e humano, é
intrinsecamente exigente, caracterizada por altas demandas emocionais, sobrecarga de
trabalho, gestão de grandes turmas e a pressão por resultados em um atnbiente de
constantes transformações e desafios sociais. Essa combinação de fatorés eleva
significativamente o risco de desenvolvimento da Síndrome de Burnout, um esgo{amento
profissional crônico, cientificamente reconhecido, que afeta sevêramente a saúde físíca e
m'ental do inclivíduo, resultando em sentimentos de exaustão, cinlsmo e redução da
ef icácia profissional.
Ao negligenciar a saúde dos professores, o Município incorre ent perdas significativas. O
Burnout náo é somente um problema individual; ele se manifesta em toda a rede de
ensino através do aumento do absenteísmo, da reduçáo da qualidade do
ensino-aprendizagem e da alta taxa de afastamentos e licenças médicas, impactando
diretamente o orçamento público e a continuidade pedagógica. A Organizaçáo Mund{al
da Saúde (Olvls) classificou o Burnout como um fenômeno ocupacional, reforçpndo que
a responsabilidade pela sua prevenção e tratámento reside também nâs inftituições
empregadoras. Portanto, este Projeto não representa apenas uma medida de assistência
social, mas uma estratégia de gestão cJe recursos humanos e d-e investimento na
qualidade da educação oferecida à população.
A criação do Programa, com foco na avaliação periódica, no acompanhamento medico e
psicológico especializado e em ações de prevenção, garantirá que os profissionais
tenham o suporte necessário para lidar com o estresse crônico de sua profissão. Além
disso, a pre'risãc de parcerias com o setor privado e entidades não governamentais
assegura a celeridade e a abrangência do atendirnento, que deve ser multidisoiplinar e
completo. Em suma, a aprovação desta Lei consolicla o compromisso do Município com
o bem-estar de seus educadorês, asseguranclo que o corpo docente permanêça
saudável e nrotivado, condição Íuncjamental para que possam exercer seu papel
transformador na sociedade. Trata-se de uma medida imperativa que protege o servidor
e, consêquentemente, valoriza e fortalece a educação pública municipal. :
Anápolis, 09 de clezembro de 202
Palácio de Santana,
Av Jamel CecÍ]lo. Q 5O L 14
Bairro JundiaÍ, Anápolis-go
CEP:75110-33O
anapolis.go.leg.br

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