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materia nº 428/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A BANDA “LIRINHA DE PRATA”, COMPOSTA POR ALUNOS DOS CURSOS OFERTADOS PELA BANDA LIRA DE PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44587

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-02-02 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2025-12-17 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2025-12-16 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PROFESSOR
[MARCOS
PROJETO DE LEI Nº » DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Vereador Professor Marcos
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR A BANDA “LIRINHA
DE PRATA”, COMPOSTA POR ALUNOS DOS
CURSOS OFERTADOS PELA BANDA LIRA
DE PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda Lirinha
de Prata, grupo musical-escolar composto por crianças, adolescentes e jovens oriundos
dos cursos de iniciação musical, teoria musical e prática instrumental oferecidos pela
Banda Lira de Prata.
Art. 2º- A Banda Lirinha de Prata tem como objetivos:
I— promover a formação musical e artística de crianças e jovens do Município;
II — incentivar a continuidade da tradição cultural da Banda Lira de Prata;
WI — estimular a prática musical coletiva como instrumento de desenvolvimento
humano, social e educacional;
IV — fortalecer a política municipal de valorização das artes, da cultura e do patrimônio
imaterial;
V-criar oportunidades de formação de novos instrumentistas, maestros e profissionais
da música.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
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47) Anápolis/GO CEP: 75110-330
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
Art. 3º- A Banda Lirinha de Prata será vinculada administrativamente à
Secretaria Municipal de Cultura, podendo atuar em parceria com a Banda Lira de Prata,
escolas públicas, instituições culturais e projetos sociais.
Art. 4º- Compete ao Poder Executivo:
I — disponibilizar professores, regentes, instrutores e monitores para atividades da
Banda Lirinha de Prata;
II — fomnecer instrumentos musicais, uniformes, materiais didáticos e demais insumos
necessários ao seu funcionamento;
II — garantir espaço físico adequado para ensaios, aulas e apresentações;
IV — promover apresentações oficiais em eventos culturais, cívicos e educativos do
Município.
Art. 5º- Poderão integrar a Banda Lirinha de Prata alunos entre 7 e 17 anos,
regularmente matriculados nos cursos da Banda Lira de Prata, de acordo com critérios
pedagógicos e musicais estabelecidos em regulamento.
Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, fixando normas sobre seleção dos integrantes, funcionamento, horários,
atividades e estrutura administrativa da Banda Lirinha de Prata.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, aos 11 de dezembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
Vereador
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecilio, Q 50, L14, B, Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
A Banda Lira de Prata é uma das instituições culturais mais tradicionais de
Anápolis, reconhecida por sua relevância histórica, artística e social. Ao longo de
décadas, a entidade tem contribuído para a formação musical de centenas de jovens,
oferecendo cursos gratuitos de teoria musical, prática instrumental e cidadania por
meio da arte.
A criação da Banda Lirinha de Prata tem como propósito ampliar esse legado,
estruturando uma banda-escola que funcione como espaço de iniciação musical e
prática coletiva, permitindo que crianças e adolescentes que iniciam sua formação na
Lira de Prata tenham experiência real de banda, estimulando disciplina, cooperação,
autoestima e desenvolvimento cognitivo.
Além disso, a iniciativa fortalece a política municipal de valorização cultural,
cria uma porta de entrada qualificada para a futura Banda Lira de Prata e amplia o
acesso à formação artística para famílias de baixa renda. A Banda Lirinha também
servirá como incentivo à permanência dos estudantes nos cursos, evitando evasão e
promovendo continuidade pedagógica.
Trata-se de um investimento de impacto comprovado em educação, cultura e
inclusão social, com benefícios diretos para a juventude anapolina.
Diante da relevância cultural, pedagógica e social da proposta, solicito o apoio
dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de Sessões, aos 11 de dezembro de 2025.
PROFESSOR MARCOS
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP. 75110-330
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