cÂuana
MUNICIPAL
DE AuÁpolrs
lruotceçÃo No- DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que
apresente a esta Câmara Municipal, Proieto de Lei que institua e
regulamente o pagamento de lncentivo Financeiro Anual aos
Agenües Comunitários de Saúde, no valor de dois salários
mínimos, conforme o estabelecido pela Portaria GM|MS no
576/2023 do Ministério da Saúde, a fim de que se dê inquestionável
garantia de seu cumprimento no âmbito do município de Anápolis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
O Vereador subscrevente, nos termos do ad. 88, §1o, alínea "i" do Regimento
lnterno, requer que seja encaminhada, lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal
para que apresente a esta Câmara Municipal, Projeto de Lei que institua e regulamente o
pagamento de lncentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de
dois salários mínimos, conforme o estabelecido pela Portaria GM/MS n" 576/2023 do
Ministério da Saúde, a fim de que se dê inquestionável garantia de seu cumprimento no
âmbito do município de Anápolis.
.JUSTIFICAf,IVA
JustiÍica-se tal solicitação, tendo em vista a Podaria GM/MS no 576/2023 do
Ministério da Saúde, que estabelece o valor do lncentivo Financeiro aos Agentes
Comunitários de Saúde para o ano de 2023, estipulado no valor de dois salários mínimos, e
que depende de regulamentação legislativa municipal.
O intuito deste incentivo é primariamente fomentar a melhoria na prestação
do serviço dos ACS e ACE, Mediante a justa Retribuição as condições requisitos para o
atingimento de metas estabelecidas pela administração pública municipal à categoria.
Considerando que este pleito encontra-se consonante com a Legislação Federal em vigor a
respeito do tema e em estrita obediência a Constituição Federal, verifica-se, portanto, as
suas legitimidade e viabilidade.
Câmara Municipal de
R. PL
Palácio de Santana,
Av lamei Cecílio. Q 5O L 14
Bairro lundiai, Anápolis-go
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
cÂr'íane
MUNICIPAL
DE AttÁpot-ts
pRoJETo DE LEr DE oRDtNÁRtA N" DE 16 DE DEZEMBRo DE 2025
Garante e regulamenta o pagamento de lncentivo
Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde, no
âmbito do município de Anápolis, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUN|CIPAL DE ANÁPOLIS, aprovou e eu, PREFEITO MUNIGIPAL DE
ANÁPOLIS, sanciono a seguinte lei
Art. 1o. Fica Garantido o lncentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde do
município de Anápolis, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS n" 576/2023 do
Ministério da Saúde.
§ 1o. O pagamento do lncentivo Financeiro Anual será realizado no valor correspondente a
dois salários mínimos vigentes à época do repasse
§ 2o. O referido incentivo há de ser concedido aos Agentes Comunitários de Saúde em
efetivo exercício de suas funções, devidamente cadastrados e em conformidade com as
diretrizes do Ministério da Saúde.
Ar1. 20 O recurso para o pagamento do lncentivo Financeiro Anual será proveniente do
repasse da União ao Município, conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da
Saúde.
Art. 3". Compete à Secretaria Municipal de Saúde regulamentar e operacionalizar os
pr.ocedimentos necessários à efetivação do pagamento do lncentivo Financeiro Anual.
Alt. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sura publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Anápolis,
Palácio de Santana,
Av larnel Cecílio, Q 50, L 14
Bairo lundiai Anápolis,go
CEP:75110-33O
anapolis.go.leg.br
@fitxtrtnr
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa encontra-se amparada na Portaria
GM/MS no 57612023 do Ministério da Saúde, que institui o valor do lncentivo
Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e estabelece
parâmetros para sua implementação. O pagamer:to deste incentivo, no montante
correspondente a dois salários mínimos, visa reforçar o reconhecimento e a
valorizaçáo dos serviços prestados por esses profissionais, indispensáveis para a
promoção da saúde pública no município de Anápolis
A regulamentação local desta iniciativa é imprescindível para assegurar o
cumprimento das normas estabelecidas em âmbito federal, conferirldo garantia
jurídica e operacionalidade à execução do incentivo no âmbito ;mulricipal. Tal
medida permitirá atender às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), em
conformidacle com o princípio da descentralização administrativa e da
cooperação entre os entes federativos, previsto no Art. 198 da Gonstituição
Federal.
Ademais, a concessão deste incentivo ,é uma forma de promover a
valorização e a motivação profissional dos ACS, que desempenham papel
essencial no atingimento das metas de saúde estabelecidas pela administração
pública municipal. Trata-se de uma medida que fomenta a eficiência e A qualidade
dos serrriÇos oferecidos à população, em estrita obediência aos princípios cla
eficiência e da dignidade da pessoa humana, previstos no Art.37 e no Art. 1o,
inciso lll, da Constituição Fedesal, respectivamente.
Pcr fim, o presente pleito encontra-se plenanrente alinhado com a
legislação federal vigente e com os objetivos fundamentais da Repúblicq Federativa
do Brasil, nos termos do Art. 3o da
sociedade justa, solidária e promotora do
stituição Federal, de construrir uma
r de todos.
Dessa forma, justifica.-se o Projeto de Lei como instrumento
essencial para a efetivação da política pública em queétão, ressaltando sua
legitimidade, viabilidade e relevância t.
Palácio de Santana,
Av Jamel Cecíliq Q 50. L 14
Bairro Jundiaí, Anápolis go
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br