br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 435/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, OPERADO PELA CONCESSIONÁRIA EMPRESA URBAN - MOBILIDADE URBANA DE ANÁPOLIS SPE/LTDA.
native_id44595

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Aguardando sanção do prefeito — Encaminhado ao Prefeito Municipal. Autógrafo de Lei nº 153/25, de 23/12/25.
2025-12-23 Proposição aprovada — Aprovado em 2ª votação, encaminhada à Diretoria Legislativa para emissão do Autógrafo de Lei.
2025-12-23 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2025-12-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Com. Conj.: Relatora Cleide Hilário, favorável ao projeto, encaminhado ao plenário para votação.
2025-12-23 Proposição apresentada em Plenário — Matéria lida em plenário, encaminhada à Comissão Conjunta.
2025-12-19 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, em regime de urgência, apreciação na mesma sessão.
2025-12-19 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T11:40:22.024344-03:00 Aprovado em 2ª Votação 18 0 0
2025-12-23T11:34:35.532019-03:00 Aprovado em 1ª Votação 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Ofício Nº 51/2025 - PMA/GAB/GEDEC/NUPGM
Em 05 de dezembro de 2025.
A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
VEREADORA ANDREIA REZENDE DE FARIA PARALOVO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
N E S T A
Senhora Presidente,
Dignos Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subsídio
ao transporte público coletivo urbano do Município de Anápolis, operado pela empresa URBAN –
Mobilidade Urbana de Anápolis SPE/Ltda., no valor de R$ 616.956,75 (seiscentos e dezesseis mil,
novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), a título de subvenção econômica
destinada à recomposição da data-base de junho de 2024, relativa ao período compreendido entre
junho/2024 e novembro/2024, conforme critérios técnicos apresentados pela Agência Reguladora
do Município – ARM.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A proposta ora encaminhada fundamenta-se na necessidade de assegurar o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, princípio consagrado no art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, e reiterado pela doutrina especializada e pela jurisprudência
consolidada do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores.
Consta do processo administrativo nº 01101.00000444/2024-09 a existência de um
passivo de aproximadamente R$ 616.959,75 (seiscentos e dezesseis mil, novecentos e cinquenta
e nove reais e setenta e cinco centavos), resultante do acumulado referente ao reajuste da data￾base de junho/2024 até novembro/2024, conforme processo 0011524-31.2024.5.18.0000 –
TRT18.
O STPA como serviço público essencial Emenda Constitucional nº 90, de 15 de
setembro de 2015, ao incluir o transporte no rol dos direitos sociais do artigo 6º da Constituição
Federal, elevou-o à condição de direito fundamental, equiparando-o à saúde, à educação e à
moradia. Desde então, o transporte público passou a integrar o núcleo essencial dos serviços que
o Estado deve garantir a todos os cidadãos, especialmente aos de menor poder aquisitivo,
assegurando o acesso a outros direitos igualmente fundamentais.
O cálculo que embasa o subsídio foi objeto de estudo técnico minucioso, elaborado
pela ARM, considerando as rubricas pertinentes aos cargos e funções dos profissionais
empregados no sistema de transporte coletivo urbano e a incidência dos reajustes salariais
correspondentes à data-base de 2024, cujos efeitos recaem sobre o período de junho a novembro
daquele ano.
Ofício 51 (2075747) SEI 01206.00000203/2025-55 / pg. 1
A medida insere-se na competência municipal prevista no art. 30, incisos I e V, da
Constituição Federal, bem como encontra amparo na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei
Federal nº 12.587/2012), a qual autoriza a adoção de subsídios com vistas a garantir a
continuidade, eficiência e modicidade tarifária do serviço público essencial de transporte coletivo.
A concessão do subsídio mostra-se, portanto, juridicamente legítima,
economicamente adequada e socialmente necessária, visando assegurar a regularidade na
prestação do serviço à população, evitar desequilíbrios contratuais e prevenir riscos de
paralisação que possam comprometer o interesse público.
Cumpre enfatizar que o subsídio ora proposto possui caráter pontual, específico e
delimitado, restrito ao período e às condições explicitadas no Projeto de Lei, não comportando
extensão automática a outros ciclos ou exercícios.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a manutenção da
prestação regular do transporte coletivo urbano, solicitamos a aprovação do presente Projeto de
Lei, reafirmando o compromisso desta gestão com a responsabilidade fiscal, a eficiência
administrativa e a promoção do interesse público.
Por todas essas razões, justifica-se a apresentação desta proposição legislativa, que
se espera seja apreciada, discutida e aprovada por esta Egrégia Casa de Leis, em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do caput do art. 57 da Lei Orgânica do Município de Anápolis/GO.
Atenciosamente,
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 05/12/2025, às 18:21,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2075747 e o
código CRC E39B4F1D.
01206.00000203/2025-55 2075747v2
Centro 200 Sede da Prefeituraa - Bairro CENTRO - CEP 75075-210 - Anápolis - GO , Sede da Prefeitura -
- www.anapolis.go.gov.br
Ofício 51 (2075747) SEI 01206.00000203/2025-55 / pg. 2
LEGISLAÇÃO
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBSÍDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO
DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, OPERADO PELA
CONCESSIONÁRIA EMPRESA URBAN - MOBILIDADE
URBANA DE ANÁPOLIS SPE/LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subsídio ao Transporte Público
Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Anápolis, no valor de R$ 616.956,75 (seiscentos
e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos) à empresa
URBAN - Mobilidade Urbana de Anápolis SPE/LTDA.
Parágrafo único. O subsídio de que trata o caput deste artigo corresponde à subvenção
econômica destinada à concessionária acima mencionada, para reposição e garantia do
pagamento da data-base de junho de 2024, aos profissionais que trabalham no Transporte
Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Anápolis no período de junho/2024 a
novembro/2024.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os trâmites necessárias para a execução
desta Lei.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei serão custeadas com recursos do Município de
Anápolis e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e, se necessário,
suplementares.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
legislação 2075749 SEI 01206.00000203/2025-55 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 05/12/2025, às 18:21,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.anapolis.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2075749 e o
código CRC 7EA1FB89.
01206.00000203/2025-55 2075749v2
legislação 2075749 SEI 01206.00000203/2025-55 / pg. 4

open original →