PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Ofício Nº 55/2025 - PMA/GAB/GEDEC/NUPGM
Em 19 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
Vereadora ANDREIA REZENDE DE FARIA PARALOVO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anápolis-GO
Câmara Municipal de Anápolis-GO
Senhora Presidente,
Encaminho, por meio de Vossa Excelência, à apreciação desse insigne Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre autorização de remanejamento das programações orçamentárias referentes as emendas individuais
apresentadas à Lei Orçamentária Anual, 561/2024, para atender as ações e serviços públicos de saúde, cuja execução se dê
de forma direta pelo Município de Anápolis.
Ademais, a proposta busca instituir novas destinações de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, cuja
execução se realiza de forma direta pelo Município, garantindo maior agilidade e efetividade no atendimento às demandas
da população. Essa realocação promove a otimização dos recursos orçamentários, alinhando-os às prioridades emergentes
e às necessidades reais da administração municipal, sem prejuízo aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, solicita-se que a tramitação do Projeto de Lei se dê em
regime de urgência, com a convocação para apreciação em caráter extraordinário, no termos do art. 169 do Regimento
Interno desta augusta Casa de Leis.
Certo de que a medida contribuirá significativamente para o aprimoramento da gestão pública municipal, reitero a
Vossa Excelência e ilustres pares a manifestação da minha elevada e sincera estima.
Respeitosamente,
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 19/12/2025, às 18:11,
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LEGISLAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DAS PROGRAMAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS AFETAS ÀS EMENDAS INDIVIDUAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o remanejamento das programações orçamentárias afetas às emendas individuais
apresentadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Anápolis, Lei Complementar n.º 561, de 16 de outubro de
2024, e suas alterações, para atender as ações e serviços públicos de saúde, cuja execução se dê de forma direta pelo
Município de Anápolis.
Parágrafo único. Os recursos remanejado, na forma deste artigo, serão aplicados em ações e serviços públicos de
saúde, na forma da necessidade apontada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O remanejamento previsto no artigo anterior constitui faculdade do vereador, que deverá apresentar
solicitação ao Prefeito Municipal, indicando a emenda a ser remanejada.
Parágrafo único. Para fins da operacionalização do remanejamento de que trata esta Lei, cabe à Secretaria da
Economia a adoção das medidas necessárias para a movimentação orçamentária, ou abertura de créditos suplementares
que se tornarem necessários.
Art. 3º Fica autorizado a abertura de créditos suplementares necessários ao atendimento desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO AURÉLIO CORRÊA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Márcio Aurélio Corrêa, Prefeito, em 19/12/2025, às 18:11,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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01101.00000552/2025-54 2106944v2
legislação 2106944 SEI 01101.00000552/2025-54 / pg. 3