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PRoJETo DE LEr onorruÁnrA No DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a fixação de informativo acerca do
direito à assistência religiosa nos estabelecimentos
hospitalares, públicos e privados, do Município.
R CÂrUanA MUNICIPAL Oe nruÁpOLlS aprovou e eu, PREFETTO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. Todos os estabelecimentos hospitalares, sejam eles públicos ou
particulares, situados no Município de Anápolis, deverão afixar, em locais de fácil
visualização e leitura ao público, informativo sobre o direito de assistência religiosa
dos pacientes internados.
Arl. 2o. O informativo de que trata o Art. 1o deverá conter, no mínimo, o seguinte
texto, em caracteres que permitam a leitura à distâncía: "É ossegurado o ocesso à
ossistêncÍo religiosa, de todos os confíssões, oos pacientes internados que o
requisitoremt ou por seus familiores, conforme q Lei Federal ne 9.982/2000,"
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Anápolis,
Palácio de Santana,
Av Jamel Cecílio, Q 50. L 14
Bairro JundiaÍ, Anápolis'go
CEP:751'10-330
anapolis.go.leg.br
@F!frH,hr
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixaçáo de
informativo sobre o direito à assistência religiosa nos estabelecimentos hospitalares,
públicos e privados de Anápolis, visa garantir a plena observância e o conhecimento de um
direito fundamental assegurado pela legislação brasileira.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5o, inciso Vll, garante a
inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando, nos termos da lei, a
prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva. Este preceito
constitucional foi regulamentado pela Lei Federal no 9.982, de 14 de julho de 2000, que
estabelece claramente o direito de acesso de ministros religiosos de todas as confissôes
aos hospitais para prestar o devido amparo espiritual, desde que solicitado pelo paciente
ou seus familiares.
O momento da internação hospitalar é, inegavelmente, um período de grande
vulnerabilidade emocional, física e psicológica para o paciente e sua família. Nesses
momentos de fragilidade e incerteza, o conforto espiritual e a assistência religiosa
desempenham um papel crucial no bem-estar, na recuperação e na humanização rlo
tratamento. O amparo da fé contribui significativamente para o equrilíbrio emocional, a
esperanÇa e a resiliência do indivíduo.
Contudo, muitas vezes, o paciente internado desconhece este direito ou não salre
como solicitá-lo à administração hospitalar. A simples fixação de r.rm informativo claro e
visível tanto nas unidades públicas quanto nas privadas - funciona como um
mecanismo de transparência e efetivação da cidadania, garantindo que o direito legalmente
estabelecido seja conhecido e exerciclo por todos,
O Projeto de Lei não cria um novo direito, mas sim um dever de iníormar, um
instrumento de publicidade que elimina barreiras e formallsmos, assegurando que o suporte
espiritual e a liberdade de culto sejam acessíveis a todos os munícipes de Anápolis em
situação de internação. A medida representa um avanço na política de humarrizaçáo da
saúde e reafirma o compromisso deste Município com os direitos e as necessidades dos
seus cidadãos em momentos crÍticos.
Diante do exposto, e em face da relevância do tema para a humanização do
atendimento à saúde e para o respeito às liberdades irrdividuais, submetemos a presente
propositura à apreciação e aprovação desta Colenda Casa Legislativa.
Palácio de Santanâ,
Av lamel Cecílio, Q 5O L 14
Bairro Jundiaí, Anápolis'go
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
Câmara Municipal de Anápolis,