cÂuana
M U N ICIPAL
DE ANÁpor-rs
pRoJETo DE LEr oRorruÁRn ru" DE 20 DE JANEIRo DE2026
lnstitui a "Semana Municipal da Educação Cívica" no
calendário oficial de Anápolis, a ser realizada anualmente
na semana que compreende o dia 19 de novembro, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNTCIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1o. Fica instituída, no âmbito do Município de Anápolis, a Semana Municipal da
Educação Cívica, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 19 de
novembro - data em que se comemora o "Dia da Bandeira" e o "Dia Municipal do
Patriota".
Art. 2o. A Semana Municipal da Educação Cívica tem como objetivo promover, fortalecer e
difundir o civismo, o patriotismo e a cidadania, visando a Íormação moral e ética dos jovens
anapolinos.
Art.30. São diretrizes da Semana Municipal da Educação Cívica:
l. O culto aos Símbolos Nacionais (a Bandeira, o Hino, o Brasão e o Selo), bem como
aos símbolos estaduais e municipais;
ll. O conhecimento da história do Brasil e, primordialmente, da história e vultos
históricos do Município de Anápolis;
lll. O incentivo ao respeito às leis, às instituições democráticas e à ordem pública;
lV. A valorização da família como núcleo fundamental da sociedade;
V. O estímulo ao serviço voluntário e à preservação do patrimônio público.
AÊ. 40. Durante a semana de que trata esta Lei, as unidades de ensino da rede municipal
poderão realizar atividades pedagógicas e eventos alusivos ao tema, tais como:
l. Execução do Hino Nacional e do Hino de Anápolis em posição de respeito e
exaltação;
ll. Realização de palestras, seminários e debates com temas relacionados a Civismo e
Responsabilidade;
lll. Concursos de redação, poesia e artes visuais sobre patriotismo;
Palácio de Santana,
Av Jamel CecÍlio, Q 50. L 14
Bairro Jundiaí, Arrápolis-go
CEP:751'1O-330
anapolis.go.leg.br
@s!fiH,tur
Convites a autoridades militares, civis e veteranos para compadilharem experiências
sobre a importância da disciplina e do amor à pátria.
Art. 5o. O Poder Executivo poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, organizações
da sociedade civil e instituições militares, em especial a Guarnição de Aeronáutica de
Anápolis, paraaviabilização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Anápolis, 20 de ja
Palácio de Santana.
Av Jamel Cecílio, Q 50. L 14
Bair.ro Jundiaí, Anápolis go
CEP:75110-330
anapolis.go.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa apresenta-se como um desdobramento natural e necessário da
legislação que instituiu o Dia do Patriota em nosso município, buscando Íornecer um
suporte prático e pedagógico para que os valores de cidadania e amor à pátria sejam
efetivamente transmitidos às novas gerações de anapolinos.
A educação cívica representa o alicerce fundamental sobre o qual se constrói uma
sociedade organizada, consciênte e resiliente. Diante do cenário de crescente erosão dos
valores nacionais e do desconhecimento sobre a nossa própria história, torna-se imperativo
que o Poder Público Municipalaseuma o seu papel na promoção do civismo. Esta proposta
busca resgatar o respeito aos símbolos que representam a nossa nação, como a Bandeira e
o Hino, compreendendo que o zelo por esses ícones é o primeiro passo
desenvolvimento do sentinrento de pertencimento e de responsabilidade com
cornum.
A escolha da semana que compreende o dia 19 de novembro, "Dia da Bandeira" e
o "Dia Municipal do Patriota", é estratégica, pois consolida no calendário municipal um
período de reflexão profunda sobre o que significa ser cidadão brasileiro e, especialmente,
o que significa viver em uma cidade com a relevância de Anápolis. Nossa cidade possui
uma vocação nata para o patriotismo, sendo sede de uma das mais importantes guarnições
militares do país. lntegrar a comunidade escolar com as instituições militares e civis
permitirá que nossos jovens tenham contato direto com exemplos de disciplina, hierarquia e
dedicação ao serviço público, elementos essenciais para a formação de um caráler ético e
moral sólido.
Além do fortalecimento da identidade nacional, o projeto reafirma a importância da
família como núcleo fundamental da sociedade, estabelecendo que a educação cÍvica deve
caminhar de mãos dadas com os valores transmitidos no ambiente doméstico. Ao
incentivar o estudo da história local e o respeito às leis e à ordem pública, estamos
preparando jorrens que não apenas conheçam seus direitos, mas que compreendam
profurrdamente seus deveres perante a comunidade. Trata-se de uma medicla que visa
combater a desordem e a falta de zelo com o patrimônio público através da
conscientização.
Por fim, ressalto que este projeto possui caráter autorizativo e busca fomentar
parcerias entre o setor público, a iniciativa privada e as organizações da sociedade civil. O
objetivo não é criar gastos impositivos, mas sim estabelecer diretrizes para que as escolas
e a sociedade anapolina possam celebrar nossa história ê nossas tradições de forma
organizada. Por entender que o resgate do civismo é um anseio das famílias de bem de
nossa cidade e uma ferramenta indispensável para o futuro de nossa juventude, conto com
o apoio dos nobres pares para a aprovaçãg matéria.
Câmara Municipal de
Palácio de Santana,
Av JamelCecílio, Q 50, 114
Bairro Jundiaí, Anápolis-go
CEP:7511O-33O
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