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INDICAÇÃO Nº ______ DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer seja encaminhada indicação ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Anápolis,
para que, por meio da Secretaria
competente, sejam realizados estudos
técnicos e adotadas providências visando
à implantação e ampliação de Núcleos do
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em
diferentes regiões do município.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137-A do Regimento Interno desta Casa de Leis,
que seja encaminhada Indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Anápolis, para
que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, sejam realizados estudos técnicos e
adotadas providências visando à implantação e ampliação de Núcleos do Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS) em diferentes regiões do município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade fortalecer a rede municipal de atenção
à saúde mental, por meio da ampliação do número de Núcleos do Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS) em Anápolis, garantindo maior acesso da população aos serviços
especializados.
A crescente demanda por atendimentos em saúde mental evidencia a
necessidade de descentralizar e ampliar os serviços ofertados, reduzindo filas de espera e
possibilitando um acompanhamento mais humanizado, contínuo e próximo da realidade
das comunidades atendidas.
Os Núcleos de CAPS desempenham papel fundamental no cuidado de pessoas
com transtornos mentais, sofrimento psíquico e dependência química, promovendo
acolhimento, tratamento, reinserção social e apoio às famílias, em consonância com os
princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
A implantação de novos núcleos, estrategicamente distribuídos no município,
contribuirá para a melhoria da qualidade do atendimento, para a prevenção do
agravamento dos quadros clínicos e para a promoção do bem-estar físico, emocional e social
da população anapolina.
Diante da relevância da matéria e confiando na sensibilidade do Poder Executivo,
encaminha-se a presente indicação para apreciação e adoção das providências cabíveis.
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