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materia nº 23/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaRequer encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, solicitando a realização de análise técnico e vistoria de processo erosivo identificado na Rua Luiza Xavier de Almeida, Chácara 28/8, Casa 02, Bairro São José, Anápolis - GO.
native_id44669

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 114/2025
2026-02-02 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T11:15:51.126216-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA Luzimar
mia caras
E)
Requerimento Nº 19 de janeiro de 2026.
Vereador Luzimar Silva
Requer encaminhamento de ofício à
Secretaria Municipal de Obras,
Habitação, Planejamento Urbano €
Meio Ambiente, solicitando a realização
de análise técnico e vistoria de processo
erosivo identificado na Rua Luiza
Xavier de Almeida, Chácara 28/8, Casa
02, Bairro São José, Anápolis - GO.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
Requeiro nos termos do Art. 136, inciso |, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Obras, Habitação,
Planejamento Urbano e Meio Ambiente, solicitando a realização de análise
técnico e vistoria de processo erosrvo identificado na Rua Luiza Xavier de
Almeida, Chácara 28/8, Casa 02, Bairro São José. Anápolis - GO.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação justifica-se em razão da existência de processo
erosivo ativo no local indicado, o qual vem se agravando de forma progressiva,
especialmente em períodos de maior incidência de chuvas, ocasionando
instabilidade do solo e comprometendo a segurança da área. Tal situação configura
risco concreto e iminente não apenas ao meio ambiente, mas também à integridade
de imóveis lindeiros. à infraestrutura urbana e à segurança de transeuntes e veículos
que utilizam a via pública adjacente
Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Cumpre destacar que a omissão na adoção de medidas preventivas e
corretivas pode resultar em danos de difícil ou impossível reparação, ampliando os
prejuízos materiais e ambientais, além de potencializar a responsabilidade do Poder
Público, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Estado e à
coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente
equilibrado. Ademais, a legislação urbanística e ambiental vigente atribui aos órgãos
competentes o dever de fiscalizar, prevenir e mitigar situações de risco geotécnico e
ambiental, especialmente quando estas afetam o interesse coletivo e a segurança
pública.
Diante desse cenário, mostra-se imprescindível a realização de vistoria
técnica especializada, com a devida análise do processo erosivo e a emissão de
laudo técnico conclusivo, a fim de subsidiar a adoção das medidas administrativas e
estruturais cabíveis para a contenção da erosão e a mitigação dos riscos existentes.
A intervenção tempestiva se revela medida de prudência e legalidade, evitando o
agravamento da situação, a ocorrência de sinistros e a consequente
responsabilização civil, administrativa e ambiental dos entes envolvidos.
Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 2026.
Luzifiar Silva
Luzimar Silva
Vereador/PP
=”
tai, Palácio de Santana, Av. Jamel Cecílio,
Q50,L 14, B. Jundiaí, Anápolis/GO
CEP: 75.110-330
anapolis.go.leg.br

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