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materia nº 9/2026

Tipo Moção
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaMoção de Apelo à Excelentíssima Secretária Municipal de Assistência e Políticas Sociais, Carla Bernardes Lima Corrêa, solicitando a realização do Casamento Comunitário no Município de Anápolis, em razão da elevada demanda de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
native_id44671

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 081/2025
2026-02-02 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T11:34:32.741134-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
MOÇÃO DE APELO Nº DE 30 JANEIRO DE 2025.
VEREADOR JOÃO DA LUZ
Moção de Apelo à Excelentíssima Secretária
Municipal de Assistência e Políticas Sociais,
Carla Bernardes Lima Corrêa, solicitando à
realização do Casamento Comunitário no
Município de Anápolis, em razão da elevada
demanda de famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica.
Excelentíssima, Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
O Vereador João da Luz, no uso de suas atribuições, apresenta a Vossa
Excelência, nos termos do artigo 137 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetendo à apreciação do Plenário que seja encaminhada Moção de Apelo à
Excelentíssima Secretária Municipal de Assistência e Políticas Sociais, Carla Bernardes
Lima Corrêa, solicitando à realização do Casamento Comunitário no Município de
Anápolis, em razão da elevada demanda de famílias em situação de vulnerabilidade
socioeconômica.
/ Anápolis/GO, 30 de janeiro de 2026.
/
/
PALÁCIO DE SANTANA.
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anâpolis/GO CEP: 75110-330
anapolis.go.leg.br
ecamaraanapolis
sos
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
A formalização da união civil representa não apenas um ato jurídico, mas
também um instrumento de proteção social, segurança familiar e garantia de direitos.
Contudo, para um número significativo de casais anapolinos, especialmente aqueles em
situação de vulnerabilidade econômica, os custos inerentes ao casamento civil tornam
esse direito inacessível.
Atualmente, verifica-se uma demanda expressiva de famílias interessadas
em regularizar sua situação conjugal, mas que não dispõem de recursos financeiros
suficientes para arcar com despesas cartorárias, documentação obrigatória e demais
custos envolvidos no processo.
A implementação do Casamento Comunitário se apresenta como uma ação
de grande alcance social, capaz de promover inclusão, dignidade e cidadania, além de
fortalecer a estrutura familiar e ampliar o acesso a políticas públicas e benefícios legais
decorrentes do estado civil regularizado.
Ressalta-se que a iniciativa pode ser estruturada por meio de ações
integradas entre o Poder Público, cartórios, instituições parceiras e a sociedade civil,
possibilitando a redução de custos, orientação adequada aos casais e a realização de
uma cerimônia coletiva que respeite os valores humanos e sociais das famílias
atendidas.
Diante desse cenário, esta Casa Legislativa dirige apelo respeitoso à
Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Sociais para que avalie a viabilidade da
execução do Casamento Comunitário em Anápolis, atendendo a uma necessidade real
da população e reafirmando o compromisso do Município com políticas públicas de
caráter social e inclusivo.
Anápolis, 30 de janeiro de 2026.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamei Ce
Anápolis/GO CEL
), L14, B, Jundiaí,
5110-330
anapolis.go.leg.br
fecamaraanapolis
eos
CMF AEE e

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