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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaConcede o Título de Cidadão Anapolino ao Senhor Webert Leonardo Lopes da Silva Santos e dá outras providências.
native_id44681

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Norma promulgada — Propositura promulgada sob o Decreto Legislativo nº 1.194/26, de 03/03/2026.
2026-03-03 Proposição aprovada — Matéria aprovada em 1ª e única votação, encaminhada à promulgação.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-03-02 Parecer favorável da comissão — Relator João da Luz. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-02-26 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Wederson Lopes, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2026-02-05 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-02-04 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-02-03 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T10:46:48.455092-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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DECRETO LEGISLATIVO No 
- 
12026.
Concede o Título de Cidadão Anapolino ao Senhor
Webert Leonardo Lopes da Silva SanÍos e dá outras
providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Anápolis, nos termbs do art. 63 da Lei Orgânica
do Município de Anápolis, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1', Fica concedido o Título de Cidadão Anapolino ao Senhor Webert Leonardo
Lopes da Silva Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao-Município de
Anápolis, sobretudo nas áreas de segurança pública, identificação humana e fortalecimento
institucional da Polícia Civil do Estado de Goiás'
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã0, revogando-se todas as
disposiçoes contrárias.
Anápolis, 02 de fevereiro de 2026.
Gffi-ánrrNí

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