texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
INDICAÇÃO Nº ______ DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer seja encaminhada indicação ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Anápolis,
para que, por intermédio da Secretaria
competente, sejam realizados estudos
técnicos e adotadas as providências
administrativas necessárias à implantação
de espaços sensoriais inclusivos no
Parque Ipiranga e nos demais parques
públicos do Município de Anápolis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja
enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Anápolis, para que, por meio das
Secretarias competentes, sejam realizados estudos e adotadas providências visando à
criação e implantação de espaços sensoriais inclusivos no Parque Ipiranga e nos demais
parques públicos do Município de Anápolis.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover a inclusão, acessibilidade e
o direito ao lazer das pessoas com deficiência nos parques públicos de Anápolis.
Nesse sentido, os espaços sensoriais podem vir a contemplar, de forma
orientativa, recursos como elementos sensoriais adequados, criptogramas, sinalização
acessível, estímulos táteis, visuais e sonoros controlados, bem como áreas planejadas para
acolher pessoas com deficiência, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), deficiência intelectual, visual, auditiva e outras condições que demandem
ambientes adaptados. A implantação de espaços sensoriais inclusivos contribui
significativamente para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social, especialmente de
crianças, jovens e adultos com TEA e outras deficiências.
Os espaços sensoriais, aliados ao uso de criptogramas e sinalizações
acessíveis, favorecem a comunicação alternativa, a autonomia, a orientação espacial e a
compreensão do ambiente, tornando os parques mais acolhedores, seguros e
democráticos.
Além de atender aos princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a iniciativa reforça o compromisso do Município com
políticas públicas de acessibilidade, inclusão social e promoção da cidadania.
A adaptação dos parques públicos para receber pessoas com deficiência amplia
o uso desses espaços por toda a comunidade, fortalece a convivência social e contribui para
uma cidade mais humana, justa e inclusiva.
Diante da relevância da matéria e confiando na sensibilidade da Administração
Municipal, encaminha-se a presente indicação para apreciação e providências cabíveis.
open original →