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materia nº 28/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaRequer seja encaminhada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Anápolis, para que, por intermédio da Secretaria competente, sejam realizados estudos técnicos e adotadas as providências administrativas necessárias à implantação de espaços sensoriais inclusivos no Parque Ipiranga e nos demais parques públicos do Município de Anápolis
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 107/2025
2026-02-04 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T11:15:51.371493-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº ______ DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer seja encaminhada indicação ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Anápolis, 
para que, por intermédio da Secretaria 
competente, sejam realizados estudos 
técnicos e adotadas as providências 
administrativas necessárias à implantação 
de espaços sensoriais inclusivos no 
Parque Ipiranga e nos demais parques 
públicos do Município de Anápolis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja 
enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Anápolis, para que, por meio das 
Secretarias competentes, sejam realizados estudos e adotadas providências visando à 
criação e implantação de espaços sensoriais inclusivos no Parque Ipiranga e nos demais 
parques públicos do Município de Anápolis.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover a inclusão, acessibilidade e 
o direito ao lazer das pessoas com deficiência nos parques públicos de Anápolis.
Nesse sentido, os espaços sensoriais podem vir a contemplar, de forma 
orientativa, recursos como elementos sensoriais adequados, criptogramas, sinalização 
acessível, estímulos táteis, visuais e sonoros controlados, bem como áreas planejadas para 
acolher pessoas com deficiência, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro 
 
Autista (TEA), deficiência intelectual, visual, auditiva e outras condições que demandem 
ambientes adaptados. A implantação de espaços sensoriais inclusivos contribui 
significativamente para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social, especialmente de 
crianças, jovens e adultos com TEA e outras deficiências.
Os espaços sensoriais, aliados ao uso de criptogramas e sinalizações 
acessíveis, favorecem a comunicação alternativa, a autonomia, a orientação espacial e a 
compreensão do ambiente, tornando os parques mais acolhedores, seguros e 
democráticos.
Além de atender aos princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a iniciativa reforça o compromisso do Município com 
políticas públicas de acessibilidade, inclusão social e promoção da cidadania.
A adaptação dos parques públicos para receber pessoas com deficiência amplia 
o uso desses espaços por toda a comunidade, fortalece a convivência social e contribui para 
uma cidade mais humana, justa e inclusiva.
Diante da relevância da matéria e confiando na sensibilidade da Administração 
Municipal, encaminha-se a presente indicação para apreciação e providências cabíveis.
 

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