br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO, DENOMINAÇÃO OFICIAL DA FEIRA COBERTA DO BAIRRO JUNDIAÍ COMO “FEIRÃO DO JUNDIAÍ – CARLIM DA FEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id44711

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-04-30 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relatora Seliane da SOS. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-04-15 Parecer favorável da comissão — Parecer relatora Cleide Hilário, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-02-23 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2026-02-11 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-02-10 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T11:38:11.076394-03:00 Aprovado em 2ª Votação 17 0 0
2026-05-06T10:20:42.426099-03:00 Aprovado em 1ª Votação 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

venaasaoon
CÂMARA GOJOY
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PROJETO DE LEI Anápolis/GO, 09 de fevereiro de
2026.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ANÁPOLIS/GO, DENOMINAÇÃO
OFICIAL DA FEIRA COBERTA DO BAIRRO
JUNDIAÍ COMO “FEIRÃO DO JUNDIAÍ —
CARLIM DA FEIRA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CAMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE ANÁPOLIS,
sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica instituída, “FEIRÃO DO JUNDIAÍ — CARLIM DA FEIRA” a feira coberta
localizada no Bairro Jundiaí, neste Município de Anápolis.
Art. 2º - A denominação instituída por esta Lei tem por finalidade oficializar o nome
popular “Feirão do Jundiaí”, amplamente consagrado pelo uso e pela tradição, bem
como prestar homenagem póstuma ao Sr. Carlos Antônio dos Santos, conhecido
como “Carlim da Feira”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
comunidade Anapolina, aos feirantes e ao fortalecimento do comércio popular local.
Art.3º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas
necessárias à execução desta Lei, incluindo a atualização dos registros oficiais, a
instalação de placas indicativas e a divulgação institucional da nova denominação.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições contrárias.
Câmara Municipal de Anápolis/GO, em 09 de fevereiro de 2026.
q
A nr Vereador - 3 Q
Av. Jamel Cecílio, Q 50, , B. i
ANápalvSO CER Ven E deal « anapolia goJog.
br
ecamarasnapois
ecoa
Scanned with
venasaoon
CÂMARA EG DOY
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente a Feira Coberta do
Bairro Jundiaí como “Feirão do Jundiaí — Carlim da Feira (in memoriam)”, reconhecendo,
de forma institucional, o nome popular pelo qual o espaço é historicamente conhecido
pela população anapolina, ao mesmo tempo em que presta justa homenagem póstuma
a um cidadão que se tornou símbolo da feira e do próprio bairro.
O Sr. Carlos Antônio dos Santos, carinhosamente conhecido como “Carlim da Feira”,
dedicou grande parte de sua vida ao comércio popular, construindo uma trajetória
marcada pelo trabalho honesto, pela convivência comunitária e pelo compromisso com
os feirantes e frequentadores do local. Sua presença e atuação contribuíram
significativamente para a consolidação do Feirão do Jundiaí como espaço tradicional de
geração de renda, integração social e identidade cultural.
A iniciativa atende ao interesse público, preserva a memória coletiva da comunidade,
valoriza a história local e se harmoniza com os princípios da administração pública,
especialmente os da eficiência, da valorização cultural e da função social dos
equipamentos públicos.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
anapolis go leg br
ecamarasnapois
soa
Scanned with
cs) CamScanner |

open original →