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CÂMARA GOJOY
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PROJETO DE LEI Anápolis/GO, 09 de fevereiro de
2026.
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ANÁPOLIS/GO, DENOMINAÇÃO
OFICIAL DA FEIRA COBERTA DO BAIRRO
JUNDIAÍ COMO “FEIRÃO DO JUNDIAÍ —
CARLIM DA FEIRA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CAMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO DE ANÁPOLIS,
sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica instituída, “FEIRÃO DO JUNDIAÍ — CARLIM DA FEIRA” a feira coberta
localizada no Bairro Jundiaí, neste Município de Anápolis.
Art. 2º - A denominação instituída por esta Lei tem por finalidade oficializar o nome
popular “Feirão do Jundiaí”, amplamente consagrado pelo uso e pela tradição, bem
como prestar homenagem póstuma ao Sr. Carlos Antônio dos Santos, conhecido
como “Carlim da Feira”, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
comunidade Anapolina, aos feirantes e ao fortalecimento do comércio popular local.
Art.3º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas
necessárias à execução desta Lei, incluindo a atualização dos registros oficiais, a
instalação de placas indicativas e a divulgação institucional da nova denominação.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições contrárias.
Câmara Municipal de Anápolis/GO, em 09 de fevereiro de 2026.
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Av. Jamel Cecílio, Q 50, , B. i
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CÂMARA EG DOY
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente a Feira Coberta do
Bairro Jundiaí como “Feirão do Jundiaí — Carlim da Feira (in memoriam)”, reconhecendo,
de forma institucional, o nome popular pelo qual o espaço é historicamente conhecido
pela população anapolina, ao mesmo tempo em que presta justa homenagem póstuma
a um cidadão que se tornou símbolo da feira e do próprio bairro.
O Sr. Carlos Antônio dos Santos, carinhosamente conhecido como “Carlim da Feira”,
dedicou grande parte de sua vida ao comércio popular, construindo uma trajetória
marcada pelo trabalho honesto, pela convivência comunitária e pelo compromisso com
os feirantes e frequentadores do local. Sua presença e atuação contribuíram
significativamente para a consolidação do Feirão do Jundiaí como espaço tradicional de
geração de renda, integração social e identidade cultural.
A iniciativa atende ao interesse público, preserva a memória coletiva da comunidade,
valoriza a história local e se harmoniza com os princípios da administração pública,
especialmente os da eficiência, da valorização cultural e da função social dos
equipamentos públicos.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
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