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materia nº 33/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal de Anápolis-Go a atualização do valor venal máximo previsto na Lei Complementar nº136/2006 (CTRMA), para fins de concessão da intenção do IPTU, adequando- o à realidade econômica atual e preservando a finalidade social do benefício.
native_id44712

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 094/2025
2026-02-10 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T11:29:17.575417-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua Andreia
Rezende
INDICAÇÃO Nº, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
VEREADORA ANDREIA REZENDE
Anápolis, 10 de fevereiro de 2026.
Solicita ao Prefeito Municipal de Anápolis-
GO a atualização do valor venal máximo
previsto na Lei Complementar nº 136/2006
(CTRMA), para fins de concessão da isenção
do IPTU, adequando-o à realidade
econômica atual e preservando a finalidade
social do benefício.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO.
Requer, nos termos do art. 88, 81º, alínea i, do Regimento Interno, que seja
encaminhada Indicação ao Prefeito Municipal de Anápolis-GO, solicitando a realização
de estudos técnicos, administrativos e orçamentários para atualização do valor venal
máximo previsto na legislação municipal, para fins de concessão da isenção do IPTU, nos
termos do art. 25, VII, $3º, da Lei Complementar nº 136/2006 (Código Tributário e de
Rendas do Município de Anápolis).
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo fortalecer uma política pública de grande
relevância social, garantindo que a isenção do IPTU continue atendendo, de forma justa
e eficaz, aposentados, idosos e contribuintes de baixa renda do Município de Anápolis.
O valor venal máximo previsto na legislação municipal, utilizado como critério para
concessão da isenção. permanece o mesmo há alguns anos, enquanto o custo de vida, os
preços e a realidade econômica da população sofreram alterações significativas ao longo
n
ANDREIA REZENDE
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
E 623099-9916
anapolis.go.leg.br
eo
E MC Ni
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS e
Essa Casa é Sua e
Andreia
Rezende
do tempo. Paralelamente, os valores venais dos imóveis vêm sendo atualizados de forma
periódica, por meio de critérios técnicos aplicados à Planta Genérica de Valores.
Com o passar dos anos, essa diferença acaba gerando uma situação em que
contribuintes que continuam nas mesmas condições financeiras passam a perder o direito
à isenção apenas porque os valores legais não acompanham a inflação. Isso não significa
que essas pessoas ficaram mais ricas ou que seus imóveis se valorizaram de forma real,
mas apenas que houve a correção geral dos valores praticados no Município.
Para ilustrar essa realidade, basta observar que, se o valor previsto na lei fosse
atualizado apenas para acompanhar a inflação medida por índices oficiais, como os
utilizados pelo IBGE, o limite hoje seria mais compatível com a realidade econômica
atual. Essa atualização não representaria concessão de benefício extra, nem aumento
indevido de isenções, mas apenas a manutenção do equilíbrio e da finalidade social da
norma.
A atualização do valor venal limite permitirá que a isenção do IPTU continue
alcançando o público para o qual foi criada, evitando exclusões automáticas e preservando
a justiça fiscal. Trata-se de medida que promove segurança jurídica, coerência legislativa
e sensibilidade social, contribuindo para o bem-estar da população e para o fortalecimento
das políticas públicas municipais.
Diante disso, esta Indicação propõe uma atualização necessária e responsável, que
visa adequar a legislação à realidade atual, mantendo viva a função social da isenção do
IPTU e ampliando seus efeitos positivos para á população de Anápolis.
ANDREIA REZENDE
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
B 62 3099-9916

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