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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.002, DE 06 DE MARÇO DE 2019, PARA INCLUIR OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS OU MISTOS, VERTICAIS E HORIZONTAIS, NO ROL DE ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS À DIVULGAÇÃO DO DISQUE DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (DISQUE 180)
native_id44741

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Pol. Fed. Suender, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2026-02-26 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-02-25 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-02-24 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T11:47:34.707206-03:00 Aprovado em 2ª Votação 15 0 0
2026-05-13T11:06:55.940384-03:00 Aprovado em 1ª Votação 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA CAPITÃ &,
MUNIGIDAL Elizete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27 de 11 de fevereiro de 2026
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.002, DE 06 DE
MARÇO DE 2019, PARA INCLUIR OS CONDOMÍNIOS
RESIDENCIAIS, COMERCIAIS OU MISTOS, VERTICAIS
E HORIZONTAIS, NO ROL DE ESTABELECIMENTOS
OBRIGADOS À DIVULGAÇÃO DO DISQUE
DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
(DISQUE 180).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, decreto
e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.002, de 06 de março de 2019, passa a vigorar
acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
“IX — condomínios residenciais, comerciais ou mistos, verticais e horizontais.”
Art. 2º Aplica-se aos condomínios incluídos por esta Lei o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei
nº 4.002/2019, quanto à forma, conteúdo e local de afixação das placas informativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Anápolis, 11 de fevereiro de 2026.
Elizete Jacinto i Nascimento
VereadoPRD — Autora
Palácio de Santana
Av. Jamel Cecílio, Q.50, Lt. 14
Bairro Jundiai, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br 1
CÂMARA CApITÃ &,
galieire Elizete
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 4.002/2019 representou avanço significativo na política municipal de
enfrentamento à violência contra a mulher ao tornar obrigatória a divulgação do Disque 180
em diversos estabelecimentos.
Entretanto, não contemplou expressamente os condomínios residenciais,
comerciais ou mistos, verticais e horizontais, espaços onde se concentram unidades
habitacionais e onde, infelizmente, ocorrem grande parte das situações de violência
doméstica.
A presente alteração visa suprir essa lacuna, ampliando o alcance da norma sem
alterar sua natureza administrativa, mantendo coerência com o interesse local previsto no
art. 30, |, da Constituição Federal.
Trata-se de medida simples, objetiva e de forte impacto social, que fortalece a
rede de proteção às mulheres no Município de Anápolis.
Câmara Municipal de Anápolis, 11 de fevereiro de 2026.
114
ai a)
Elizete Jacint ilva Nascimento
Vereadora PRD — Autora
Palácio de Santana
Av. Jamel Cecílio, Q.50, Lt, 14
Bairro Jundiai, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br

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