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CÂMARA CAPITÃ &,
MUNIGIDAL Elizete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 27 de 11 de fevereiro de 2026
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.002, DE 06 DE
MARÇO DE 2019, PARA INCLUIR OS CONDOMÍNIOS
RESIDENCIAIS, COMERCIAIS OU MISTOS, VERTICAIS
E HORIZONTAIS, NO ROL DE ESTABELECIMENTOS
OBRIGADOS À DIVULGAÇÃO DO DISQUE
DENÚNCIA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
(DISQUE 180).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, decreto
e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.002, de 06 de março de 2019, passa a vigorar
acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
“IX — condomínios residenciais, comerciais ou mistos, verticais e horizontais.”
Art. 2º Aplica-se aos condomínios incluídos por esta Lei o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei
nº 4.002/2019, quanto à forma, conteúdo e local de afixação das placas informativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Anápolis, 11 de fevereiro de 2026.
Elizete Jacinto i Nascimento
VereadoPRD — Autora
Palácio de Santana
Av. Jamel Cecílio, Q.50, Lt. 14
Bairro Jundiai, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br 1
CÂMARA CApITÃ &,
galieire Elizete
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 4.002/2019 representou avanço significativo na política municipal de
enfrentamento à violência contra a mulher ao tornar obrigatória a divulgação do Disque 180
em diversos estabelecimentos.
Entretanto, não contemplou expressamente os condomínios residenciais,
comerciais ou mistos, verticais e horizontais, espaços onde se concentram unidades
habitacionais e onde, infelizmente, ocorrem grande parte das situações de violência
doméstica.
A presente alteração visa suprir essa lacuna, ampliando o alcance da norma sem
alterar sua natureza administrativa, mantendo coerência com o interesse local previsto no
art. 30, |, da Constituição Federal.
Trata-se de medida simples, objetiva e de forte impacto social, que fortalece a
rede de proteção às mulheres no Município de Anápolis.
Câmara Municipal de Anápolis, 11 de fevereiro de 2026.
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ai a)
Elizete Jacint ilva Nascimento
Vereadora PRD — Autora
Palácio de Santana
Av. Jamel Cecílio, Q.50, Lt, 14
Bairro Jundiai, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go.leg.br
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