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lNDlcAÇÃo No- DE24 DE FEVEREIRO D82026
Vereador Policial Federal Suender - PL
lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a
viabilização de isenção de IPTU a imóveis localizados em
ruas não pavimentadas ou asfaltadas no Município de
Anápolis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO,
O Vereador subscrevente, nos termos do art. 88, §1o, alínea "i" do Regimento
lnterno, requer que seja encaminhada, lndicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal
para a viabilização de isenção de IPTU a imóveis localizados em ruas não pavimentadas ou
asfaltadas no Município de Anápolis.
,USTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se no princÍpio da contraprestação estatal, visto que a
cobrança integral do IPTU êm vias desprovidas de infraestrutura básica gera um
desequilíbrio entre o dever tributário e o direito ao serviço público. A ausência de
pavimentação em diversos setores de Anápolis compromete a mobilidade urbana e a saúde
dos moradores, que sofrem com a poeira e o barro, além de causar uma desvalorizaçáo
direta no patrimônio desses contribuintes.
Dessa forma, a isenção ou redução do imposto atua como uma medida de justiça fiscal e
compensação temporária pela precariedade urbanística local. O objetivo é aliviar o ônus
financeiro do cidadão enquanto o Poder Público não efetíva o asfalto, garantindo que a
tributação municipal seja condizente com a realidade da infraestrutura oferecida na porta de
cada residência.
Câmara Municipal de Anápolis,
SUENDER
tu
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