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INDICAÇÃO Nº ---- DE 02 DE MARÇO DE 2026
Autora: Vereadora Thaís Souza
“Autoriza o Município de Anápolis à instituir o
Programa Municipal de Fiscalização
Colaborativa de Resíduos Sólidos e dá outras
providências.”
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis:
A Vereadora subscreveste nos termos do Art. 88, $ 1º, Alínea Ido Regimento Interno
desta Casa de Lei, que seja encaminhado Indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Gabinete do Prefeito Márcio Corrêa, solicita que seja encaminhado a seguinte indicação para
Autorizar o Município de Anápolis a instituir O Programa Municipal de Fiscalização
Colaborativa de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
“Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos
Sólidos, com o objetivo de incentivar a população a registrar e a denunciar, por meio de
fotografia ou vídeo, O descarte irregular de lixo em vias, praças, parques, áreas públicas ou
outros locais.
$ 1º A denúncia de que trata este artigo deverá conter:
I- imagem ou vídeo que permita identificar com clareza a infração e o seu local;
II - data e hora do registro; e
HI — dados de contato do denunciante, para fins de recebimento de premiação.
edidas a serem
$2º Confirmada a infração pela autoridade competente, serão aplicadas as m
definidas posteriormente, como advertência e multa.
Artigo 2º- A denúncia que fornecer informações e imagens que permitirem a autuação do
infrator e a aplicação da respectiva multa habilitará o denunciante a receber uma premiação
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor líquido da multa efetivamente arrecadada.
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecilio, Q 50, L 14,
Bairro Jundiai, Anápolis-GO
CEP: 75.110-330
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CAMARA SOUZA a:
$ 1º O pagamento da premiação ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias após o recolhimento do
valor da multa paga pelo infrator.
$ 2º As denúncias poderão ser realizadas por meio de aplicativo oficial da Prefeitura, plataforma
eletrônica ou outros meios a serem regulamentados pelo Executivo Municipal, devendo ser
garantido, caso solicitado, o sigilo da identidade do denunciante.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação, especificando:
1 procedimentos para o recebimento e a apuração das denúncias;
II - forma de pagamento da premiação; e
II - critérios de verificação e comprovação da infração.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
O descarte irregular de resíduos sólidos é um dos maiores desafios ambientais e de
saúde pública enfrentados pelo Município de Anápolis. Apesar das campanhas educativas e
da atuação das equipes de fiscalização, o número de infrações continua elevado, onerando o
Município e prejudicando a qualidade de vida da população. Este Projeto de Lei busca
envolver diretamente o cidadão na preservação da Cidade, criando um sistema de fiscalização
colaborativa com incentivo financeiro. Trata-se de um modelo já testado em outras localidades
— como em alguns municípios norte-americanos e asiáticos -, nas quais, parte da multa paga
pelo infrator é destinada àquele que contribuiu com provas que possibilitaram a autuação. A
medida fortalece o senso de corresponsabilidade, amplia a capacidade de fiscalização sem
gerar custos adicionais significativos ao erário e estimula a conscientização comunitária. Além
disso, a proposta se alinha às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal
nº 12.305, de 2010). Ao instituir a premiação de 20% do valor arrecadado, a proposta garante
que o cidadão denunciante seja reconhecido por sua contribuição, ao mesmo tempo em que
cria um mecanismo de dissuasão mais efetivo contra infratores.
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A deal GB, Vereadora Thaís Souza 8
Bairro Jundiai, Anápotis-GO
CEP: 75.110-330
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CONSIDERAÇÕES
O objetivo do programa é incentivar a população a registrar e a denunciar, por
o descarte irregular de lixo em vias, praças, parques, áreas
meio de fotografia ou vídeo,
públicas ou outros locais. A denúncia que fornecer informações e imagens que permitirem a
autuação do infrator e a aplicação da respectiva multa habilitará o denunciante a receber uma
premiação correspondente a 20% do valor líquido da multa efetivamente arrecadada.
de corresponsabilidade, amplia a capacidade de
ao erário e estimula a conscientização
edidas para garantir o
A medida fortalece o senso
fiscalização sem gerar custos adicionais significativos
comunitária. Nestes termos, considerando a necessária adoção de mi
ade ao meio ambiente saudável, submeto esta propositura para análise
que após a devida leitura, debate e compreensão,
direito de toda a socied
dos Nobres Pares, requerendo, desde já,
concedam o voto favorável ao presente Projeto e, se julgada procedente, seja encaminhada
para análise e aprovação do Prefeito.
A
Zhaei Soa. as
Vereadora Thaís Souza
Palácio de Santana,
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14,
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