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PROJETO DE LEI ORDINARIA NO de 11 de fevereiro de 2026
"lnstitui, no âmbito do Município de Anápolis,
diretrizes de prevenção e comunicação de
situações de violência doméstica e familiar
contra mulheres, crianças, adolescentes e
idosos no âmbito dos condomínios
residenciais, comerciais ou mistos, verticais e
horizontais, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPOLIS aprovou e eu, PREFEITO MUNIGIPAL, decreto
e sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Ficam instituídas diretrizes de cooperação comunitária para prevenção e
comunicação de situaçôes de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças,
adolescentes e idosos, no âmbito do MunicÍpio de Anápolis.
Art.20 Os condomínios residenciais, comerciais ou mistos, verticais ou horizontais, situados
no Município de Anápolis, por meio de sua administração regularmente constituída, deverão
comunicar aos canais oficiais de denúncia ou às autoridades competentes, quando tiverem
ciência de indícios concretos de situação de violência doméstica e familiar ocorrida em suas
dependências ou unidades autônomas.
§ío A comunicação poderá ser realizada por meio do Disque 180 - Central de
Atendimento à Mulher, do Disque 100, da autoridade policial ou por outros
canais oficiais disponibilizados pelo Poder Público.
§2o A obrigação prevista neste artigo possui natureza administrativa e
colaborativa, não implicando atribuição investigativa ou policial aos
condomínios.
Art. 30 Esta Leitem caráter preventivo e orientativo, nâo alterando disposiçÕes da legislação
civil ou penal vigente.
Art. 40 O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e disponibilizar material
orientativo para auxiliar na implementação desta Lei.
Art. 50 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Anápolis, í 1 de fevereiro de 2026.
Etizete Jacinto futí?" Nascimento
Vereadora PRD - Autora
*
Palácio de Santana
Av. Jamel Cecílio, Q.50, Lt. 14
Bairro Jundiai, Anápolis/GO
CEP:75.110-330
anapolis.go,leg.br
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Anápolis, diretrizes de cooperação comunitária voltadas à prevenção e comunicação de
situações de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e
idosos.
A violência intrafamiliar, em suas múltiplas formas, constitui grave violação de
direitos fundamentais, atingindo diretamente a dignidade da pessoa humana, a integridade
física e psicológica e o direito à convivência familiar segura. Grande parte dessas
ocorrências se manifesta em ambientes residenciais, muitas vezes em contextos de difícil
visibilidade externa.
Nesse cenário, os condomínios residenciais, comerciais ou mistos, verticais e
horizontais, representam espaços estratégicos de convivência social, nos quais sinais e
indícios de violência podem ser percebidos por funcionários, administradores ou gestores.
A proposta não cria obrigação penal, tampouco atribui função investigativa ou
policial aos condomínios. Trata-se de medida de natureza administrativa e colaborativa,
voltada à comunicação aos canais oficiais de denúncia, como o Disque 180, Central de
Atendimento à Mulher, o Disque 100 e as autoridades competentes, quando houver ciência
de indícios concretos de violência doméstica e familiar.
A iniciativa encontra fundamento no art. 30, inciso l, da Constituição Federal, que
atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, A
proteção de grupos vulneráveis e o fortalecimento da rede de enfrentamento à violência
doméstica constituem matéria de inequívoco interesse da comunidade local.
Alem disso, a proposta harmoniza-se com a Lei Federal no 1 1.34012006 (Lei
Maria da Penha), com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990) e com o
Estatuto do ldoso (Lei no 10.74112003), atuando de forma complementar e sem invadir a
competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal ou Direito Civil.
A norma limita-se a estabelecer diretriz preventiva de cooperação social,
reforçando canais já existentes e contribuindo para a efetividade das políticas públicas de
proteção.
Trata-se de medida simples, de baixo impacto financeiro, mas de elevado
alcance social, que fortalece a cultura de responsabilidade comunitária e amplia a rede de
proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade no Município de Anápolis. Diante de
sua relevância jurídica e social, espera-se a aprovação da presente matéria.
Câmara Municipal de Anápolis, 11 de fevereiro de 2026.
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Elizete Jacinto Oã':$itva Nascimento
Vereadora PRD - Autora
tu
Palácio de Santana
Av..lamel Cecílio, Q.50, Lt. 1"4
Balrro Jundiai, Anápolis/GO
CEP:75.1.1.0-330
anapolis.go.leg.br