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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DO IDOSO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS.
native_id44766

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em 1ª votação, encaminhada para 2ª votação.
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-05-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Relator Cabo Fred Caixeta. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-04-30 Parecer favorável da comissão — Parecer relator Reamilton do Autismo, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CFOE.
2026-04-14 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CDDHCPD.
2026-03-04 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-03-03 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-03-02 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T11:12:36.535167-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2026-05-18T11:50:19.422969-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _____, DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA ESPECIAL DO
IDOSO NA CÂMARA MUNICIPAL DE
ANÁPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS, nos termos do artigo 65 da Lei
Orgânica do Município de Anápolis, aprovou e eu, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, promulgo a presente Resolução:
Art. 1º Fica instituída, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Anápolis, a Procuradoria Especial do Idoso, órgão de caráter institucional e independente,
vinculada à Mesa Diretora.
Art. 2º A Procuradoria Especial do Idoso será composta por 01 (um) Procurador
do Idoso e 01 (um) Procurador Adjunto, designados por ato da Presidência dentre os
membros do Legislativo em exercício.
§ 1º O mandato dos membros da Procuradoria será de 02 (dois) anos, permitida a
recondução, devendo coincidir com o biênio da Mesa Diretora.
§ 2º A investidura nos cargos de que trata este artigo não implicará em
remuneração adicional de qualquer natureza.
Art. 3º São atribuições da Procuradoria Especial do Idoso:
I – zelar pela estrita observância da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e demais normas protetivas vigentes;
II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as representações ou
denúncias de ameaça ou violação dos direitos da pessoa idosa;
III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas e políticas públicas
municipais voltadas ao atendimento e bem-estar do idoso;
IV – promover o intercâmbio legislativo, estudos e debates visando ao
aperfeiçoamento das políticas de assistência social, saúde e inclusão da terceira idade;
V – colaborar com conselhos municipais e entidades civis na formulação de ações
que garantam a dignidade e a integridade da pessoa idosa.
1
Art. 4º Os atos e iniciativas da Procuradoria deverão observar o princípio da
publicidade, assegurando-se a divulgação das atividades pelos meios oficiais de comunicação
da Câmara Municipal.
Art. 5º No caso de vacância ou impedimento do Procurador titular, as funções
serão exercidas pelo Procurador Adjunto até nova designação pela Presidência.
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal proverá o suporte logístico,
técnico e a infraestrutura necessária ao pleno funcionamento e atendimento ao público da
Procuradoria Especial do Idoso, dentro das possibilidades administrativas e orçamentárias.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 2 de março de 2026.
Andreia Rezende de Faria Paralovo
Presidente
José Fernandes Boaventura Cavalcante
Vice-Presidente
Jean Carlos Ribeiro
1º Secretário
Marcos Antônio De Carvalho Rosa
2º Secretário
Ananias José De Oliveira Júnior
3º Secretário
Reamilton Gonçalves Espíndola De Athayde
4º Secretário
2
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução visa instituir a Procuradoria Especial do Idoso
no âmbito da Câmara Municipal de Anápolis, com o objetivo primordial de fortalecer a rede
de proteção à pessoa idosa em nosso município.
Diante do cenário de envelhecimento populacional e do aumento preocupante dos
índices de violência, negligência e exploração financeira contra a terceira idade, torna-se
imperativo que este Poder Legislativo disponha de um órgão especializado para fiscalizar
políticas públicas e acolher denúncias de forma humanizada.
A criação desta Procuradoria não apenas atende aos preceitos do Estatuto do
Idoso, mas também reafirma o compromisso desta Casa com a dignidade da pessoa humana,
garantindo um canal direto de defesa dos direitos fundamentais e promovendo o bem-estar e a
segurança dos cidadãos anapolinos em sua maturidade.
Pela relevância social da matéria, submeto o presente projeto à apreciação dos
nobres pares, contando com sua aprovação.
Sala de Sessões, 2 de março de 2026.
Andreia Rezende de Faria Paralovo
Presidente
José Fernandes Boaventura Cavalcante
Vice-Presidente
Jean Carlos Ribeiro
1º Secretário
Marcos Antônio De Carvalho Rosa
2º Secretário
Ananias José De Oliveira Júnior
3º Secretário
Reamilton Gonçalves Espíndola De Athayde
4º Secretário
3

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