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INDICAÇÃO Nº ______ DE 09 DE MARÇO DE 2026
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer seja encaminhada indicação ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito de Anápolis, a fim de que, por intermédio
das secretarias competentes, medidas voltadas à
capacitação obrigatória de gestores e profissionais
das redes de ensino público e privado do Município
de Anápolis sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), a promoção da cultura de inclusão escolar e o
estabelecimento de mecanismos de responsabilização
institucional em casos de conduta discriminatória contra
alunos com deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137-A do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Anápolis, que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa,
para que, por meio das secretarias competentes, medidas voltadas à capacitação
obrigatória de gestores e profissionais das redes de ensino público e privado do
Município de Anápolis sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a promoção da
cultura de inclusão escolar e o estabelecimento de mecanismos de responsabilização
institucional em casos de conduta discriminatória contra alunos com deficiência.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência pela Lei nº
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista e garante às pessoas autistas o acesso à educação e à
inclusão social.
Da mesma forma, a Lei nº 13.146/2015 estabelece como dever do poder público
assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis, promovendo condições de
acesso, permanência, aprendizagem e participação dos estudantes com deficiência.
A presente indicação tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de
educação inclusiva no município, assegurando que diretores, coordenadores pedagógicos e
demais gestores escolares estejam devidamente preparados para lidar com as demandas
relacionadas à inclusão e ao atendimento educacional especializado.
Nesse contexto, a qualificação contínua dos gestores públicos da área da
educação constitui medida essencial para a efetivação das políticas de inclusão,
contribuindo para a melhoria do ambiente escolar, para o fortalecimento das práticas
pedagógicas inclusivas e para o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas
voltadas à implementação de um programa permanente de capacitação e formação
continuada destinado a diretores, coordenadores pedagógicos e demais gestores da rede
pública municipal de ensino, com conteúdos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista
(TEA), educação inclusiva, legislação de proteção às pessoas com deficiência e práticas
pedagógicas adaptadas.
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