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materia nº 55/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaRequer seja encaminhada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Anápolis, a fim de que, por intermédio das secretarias competentes, medidas voltadas à capacitação obrigatória de gestores e profissionais das redes de ensino público e privado do Município de Anápolis sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a promoção da cultura de inclusão escolar e o estabelecimento de mecanismos de responsabilização institucional em casos de conduta discriminatória contra alunos com deficiência
native_id44791

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada por meio do oficio nº 189/2025
2026-03-09 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº ______ DE 09 DE MARÇO DE 2026
VEREADOR REAMILTON DO AUTISMO
Requer seja encaminhada indicação ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito de Anápolis, a fim de que, por intermédio 
das secretarias competentes, medidas voltadas à 
capacitação obrigatória de gestores e profissionais 
das redes de ensino público e privado do Município 
de Anápolis sobre o Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), a promoção da cultura de inclusão escolar e o 
estabelecimento de mecanismos de responsabilização 
institucional em casos de conduta discriminatória contra 
alunos com deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Requeiro, com fulcro no artigo 137-A do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Anápolis, que seja enviada indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Márcio Corrêa, 
para que, por meio das secretarias competentes, medidas voltadas à capacitação 
obrigatória de gestores e profissionais das redes de ensino público e privado do 
Município de Anápolis sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a promoção da 
cultura de inclusão escolar e o estabelecimento de mecanismos de responsabilização 
institucional em casos de conduta discriminatória contra alunos com deficiência.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como deficiência pela Lei nº 
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista e garante às pessoas autistas o acesso à educação e à 
inclusão social. 
 
Da mesma forma, a Lei nº 13.146/2015 estabelece como dever do poder público 
assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis, promovendo condições de 
acesso, permanência, aprendizagem e participação dos estudantes com deficiência.
A presente indicação tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de 
educação inclusiva no município, assegurando que diretores, coordenadores pedagógicos e 
demais gestores escolares estejam devidamente preparados para lidar com as demandas 
relacionadas à inclusão e ao atendimento educacional especializado.
Nesse contexto, a qualificação contínua dos gestores públicos da área da 
educação constitui medida essencial para a efetivação das políticas de inclusão, 
contribuindo para a melhoria do ambiente escolar, para o fortalecimento das práticas 
pedagógicas inclusivas e para o respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Diante disso, indica-se ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas 
voltadas à implementação de um programa permanente de capacitação e formação 
continuada destinado a diretores, coordenadores pedagógicos e demais gestores da rede 
pública municipal de ensino, com conteúdos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), educação inclusiva, legislação de proteção às pessoas com deficiência e práticas 
pedagógicas adaptadas.

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