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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDeclara de utilidade pública o Instituto Luz e Coração Missionário, com sede no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
native_id44798

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição distribuída às comissões — Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-03-10 Proposição encaminhada à diretoria legislativa — Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-03-09 Proposição recebida pelo protocolo — Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA Rimet
Essa Casa é Sua Vereador de verdade
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Vereador Rimet Jules - PT
Declara de utilidade pública o Instituto
Luz e Coração Missionário, com sede no
Município de Anápolis, Estado de Goiás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Instituto Luz e Coração
Missionário, com sede na Avenida JK, nº 2745, Quadra 66, Lotes 16/17, Bairro
JK — Nova Capital, Anápolis, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ nº
24.264.294/0001-27.
Art. 2º. A entidade deverá encaminhar anualmente a Câmara Municipal
de Anápolis, até 15 de junho do exercício subsequente, para o devido controle,
sob pena de revogação do benefício, os seguintes documentos:
| — Relatório anual de atividades do exercício anterior;
Il — Atestado de funcionamento atualizado;
Ill — Balancete contábil.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de março de 2026.
7h
Rifmet Jules
Vereador Líder do PT
NE:
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
CÂMARA Rir
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública
o Instituto Luz e Coração Missionário, entidade sem fins lucrativos com sede no
Município de Anápolis, cuja atuação social tem contribuído de forma significativa
para o fortalecimento de famílias em situação de vulnerabilidade e para o
desenvolvimento humano de crianças e adolescentes.
Há aproximadamente quinze anos, o Instituto desenvolve ações voltadas
à promoção da dignidade humana, ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários e à ampliação de oportunidades sociais e educacionais para
populações em situação de vulnerabilidade social.
Entre suas principais iniciativas destacam-se projetos de desenvolvimento
esportivo e humano para crianças e adolescentes, campanhas solidárias de
arrecadação e distribuição de alimentos e itens essenciais, bem como ações
comunitárias e acompanhamento de famílias em situação de risco social,
contribuindo para o fortalecimento da rede de apoio social e para a promoção do
bem-estar coletivo.
Ao longo de sua trajetória, o Instituto tem apresentado resultados
expressivos, com atendimento a mais de 2.400 famílias, realização de mais de
60 ações sociais, distribuição de mais de 30 toneladas de alimentos, além de
centenas de atendimentos assistenciais e visitas domiciliares voltadas ao
acompanhamento familiar.
Diante da relevância das atividades desenvolvidas e do impacto social
promovido junto à comunidade anapolina, o reconhecimento da entidade como
de utilidade pública representa medida justa e necessária, contribuindo para o
fortalecimento de iniciativas da sociedade civil voltadas à promoção do bem-
estar social.
Assim, considerando o relevante trabalho social realizado pelo Instituto
Luz e Coração Missionário no Município de Anápolis, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos
nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 06 de março de 2026.
CENA
met Jules
Vereador Líder do PT
et
Essa Casa é Sua Vereador de verdade

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