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materia nº 58/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Sociais para que inclua representante do Conselho de Contabilidade na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Município de Anápolis-Go.
native_id44801

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição recebida pelo protocolo — Aguardando votação em Plenário

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MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Ai) LINHA Essa Casa é Sua
vida,
| CÂMARA Andreia
Rezende VvEREADORA
INDICAÇÃO Nº. DE 09 DE MARÇO DE 2026.
VEREADORA ANDREIA REZENDE
Anápolis, 09 de março de 2026.
Solicita ao Prefeito Municipal e à Secretaria
Municipal de Assistência e Políticas Sociais
para que inclua representante do Conselho
de Contabilidade na composição do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, no Município de Anápolis-
GO.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Anápolis-GO.
Requer, nos termos do art. 88, $1º alínea i, do Regimento Interno, que seja enviada
Indicação ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência e Políticas
Sociais o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, visando à inserção de
representação do Conselho de Contabilidade na composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo promover a inclusão de um representante do
Conselho de Contabilidade na composição do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no Município de Anápolis-GO. A medida visa fortalecer as
ações de orientação e incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas
físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aos
Fundos da Pessoa Idosa, contribuindo para ampliar os recursos destinados às políticas
públicas voltadas a esses públicos.
O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), instituído com base na Lei Federal
nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui-se em
um importante instrumento de captação e aplicação de recursos financeiros destinados
ANDREIA REZENDE
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
E 62 3099-9916
anapolis.go.leg. br
co
vbda «
CAMARA Andreia
E VETITSÇA Essa Casa é Sua Rezende VEREADORA
exclusivamente ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à promoção,
proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
No âmbito municipal, o FIA é vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, órgão responsável pela deliberação e fiscalização da aplicação
dos recursos arrecadados. Cabe ao Conselho, de forma transparente e participativa,
elaborar e aprovar anualmente o Plano de Aplicação dos recursos do fundo, alinhado ao
Plano de Ação que orienta as políticas, programas e iniciativas a serem desenvolvidas no
município.
Nesse contexto, a participação de um representante do Conselho de Contabilidade
poderá contribuir significativamente para o fortalecimento das ações de orientação à
sociedade quanto à importância das destinações do Imposto de Renda aos fundos
especiais. Os profissionais da contabilidade possuem conhecimento técnico e contato
direto com contribuintes, podendo atuar como importantes multiplicadores de informação
e incentivo à participação da sociedade nesse mecanismo de financiamento das políticas
públicas.
Além disso, a presença desses profissionais no conselho poderá favorecer a
ampliação do diálogo institucional, o intercâmbio de informações e a construção de
iniciativas integradas que contribuam para o fortalecimento da rede de proteção à infância
e adolescência.
É fundamental que a população tenha conhecimento de que pode contribuir, por
meio da destinação de parte do Imposto de Renda, para o financiamento de projetos e
ações que ampliem o acesso a direitos, fortaleçam políticas públicas e promovam o
respeito, a dignidade e a proteção integral de crianças e adolescentes.
Diante do exposto, a presente proposição busca fortalecer a gestão, ampliar a
participação social e incentivar a captação de recursos destinados às políticas públicas
voltadas à infância e juventude no Município dé Anápolis.
Anápolis-GO, 09 de março de 2026. À
SRA,
Andreia Rezende
é Vereadora
Presidente da Câmara Municipal de Anápolis
ANDREIA REZENDE
PALÁCIO DE SANTANA
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
B 623099-9916
anapolis.go.leg.br
co
DR a Es

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