br-locleg corpus explorer

← Anápolis (GO)

materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA ANAPOLINA AO SR. FERNANDO CASSINO DE LUNA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44802

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para votação.
2026-04-15 Parecer favorável da comissão Relator Prof. Marcos Carvalho. Parecer favorável ao projeto, aguardando liberação para votação.
2026-04-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer relator Elias do Nana, encaminhado para inclusão na pauta de reunião da CECCT.
2026-03-12 Proposição distribuída às comissões Matéria lida em plenário, encaminhada à CCJR.
2026-03-11 Proposição encaminhada à diretoria legislativa Encaminhado a Diretoria Legislativa para verificar normas jurídicas correlatas.
2026-03-10 Proposição apresentada em Plenário Encaminhado ao Plenário para leitura, retornar para a Superintendência Legislativa.
2026-03-10 Proposição recebida pelo protocolo Proposição recebida pelo protocolo da Superintendência Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:51:20.076827-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVONº
—
DE FEVEREIRO DE 2026.
“CONCEDE O TÍTULO DE
CIDADANIA ANAPOLINA AO SR.
FERNANDO CASSINO DE LUNA
E DETERMINA
—
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber a CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS,
aprovou e eu PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL,
promulgo o seguinte DECRETO:
Art. 1º- Fica concedido o título de Cidadania Anapolina ao
Sr. Fernando Cassino de Luna, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Anápolis.
Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art.3º- Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões, em de fevereiro de 2026.
tadaL0jo￾Vereador- União Brasil
| PALÁCIO DE SANTANA
/ |
Avilamel Cecílio, Q50, L14, B. Jundiai,
Anápolis/GO CEP: 75110-330
CÂMARA
MUNICIPAL DE ANÁPOLIS
Essa Casa é Sua
- JUSTIFICATIVA￾O projeto de Decreto Legislativo que apresento à apreciação desta Casa
de leis, tem por finalidade homenagear a sr. Fernando Cassino de Luna,
outorgando-lhe o Título de Cidadão Anapolino deste Parlamento, e a
Justificativa se encontra na importância dos serviços prestados pelo mesmo.
Sendo assim, conclamo os nobres Edis, pelo laborioso e dedicado
serviço executado pelo homenageado, conforme curriculum anexo, a
aprovação desta Casa de Leis, ao projeto de Decreto legislativo.
SApes
Vereador-União Brasi
dy
Fr PALÁCIO DE SANTANA LB |
Av. Jamel Cecílio, Q 50, L 14, B. Jundiaí, AE Anápolis/GO CEP: 75110-330 FO anapolis.go.leg.br
Geamaragnapois oo

open original →